TJES - 0010507-56.2017.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0010507-56.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GLEIDSON PEREIRA DE JESUS INTERESSADO: EDES BARBOSA Advogado do(a) INTERESSADO: JUDISMAR PEREIRA DE SOUZA - ES24334 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO REIS FINAMORE SIMONI - ES25535 DESPACHO Defiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa de 10% (dez por cento) e autorizada a expropriação de bens.
Inadimplida a obrigação, intime-se a exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor atualizado do débito e os bens penhoráveis da parte devedora, ou então requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se indicados bens e pleiteada a penhora dos mesmos, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora respectivo.
Formulados requerimentos outros, venham os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
03/07/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:41
Processo Reativado
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27/06/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JUDISMAR PEREIRA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:19
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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26/01/2024 13:19
Realizado cálculo de custas
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09/11/2023 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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09/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em 09/11/2023 para EDES BARBOSA (REQUERIDO).
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de JUDISMAR PEREIRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de EDES BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de LEONARDO REIS FINAMORE SIMONI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de GLEIDSON PEREIRA DE JESUS em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:48
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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14/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:26
Decorrido prazo de EDES BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:12
Decorrido prazo de GLEIDSON PEREIRA DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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