TJES - 5025913-13.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de indicação de prova
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22/02/2025 20:54
Publicado Decisão - Mandado em 19/02/2025.
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22/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5025913-13.2024.8.08.0048 DESPEJO (92) REQUERENTE: JOSE LUIZ ALBORGUETI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA ALBORGUETI MARTINS - ES21887 REQUERIDO: IRISNEIDE ORNELAS DE SOUZA D E C I S Ã O / M A N D A D O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) DEFIRO o pleito da gratuidade da justiça em favor da requerida IRISNEIDE ORNELAS DE SOUZA, tendo em vista que é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
Presume-se hipossuficiente a parte que é patrocinada pela Defensoria Pública, instituição que, dentre outras atribuições, presta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conforme o art. 5°, inciso LXXIV, e art. 134 da Constituição Federal.
A pessoa natural que comprova a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.081295-8/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/06/2023, publicação da súmula em 03/07/2023).
Tendo em vista que a requerida foi intimada (id. 55256008) e não providenciou a purgação da mora no prazo determinado, expeça-se mandado para fins de cumprimento da medida de desocupação, conforme decisão de id. 51797903.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre eventual interesse de produção de outras provas, indicando, se for o caso, sua pertinência para o deslinde da questão.
Nada sendo requerido, CONCLUSOS para julgamento (art. 355, inc.
I, do CPC).
DILIGENCIE-SE, servindo a presente decisão como mandado.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: IRISNEIDE ORNELAS DE SOUZA Endereço: Avenida Alpheu Ribeiro, nº 868, Carapina Grande, Serra/ES, CEP: 29160-065 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49396331 Petição Inicial Petição Inicial 24082615174619400000046942947 49396336 Comprovante de residência Documento de comprovação 24082615174648900000046942952 49396337 Contrato de locação Documento de comprovação 24082615174670300000046942953 49396339 documento pessoal Documento de Identificação 24082615174694500000046942955 49396343 Print 1 Documento de comprovação 24082615174719500000046944109 49396346 Print 2 Documento de comprovação 24082615174740100000046944112 49396348 Print 3 Documento de comprovação 24082615174760100000046944114 49396352 Print 4 Documento de comprovação 24082615174791800000046944117 49397353 Print 5 Documento de comprovação 24082615174819800000046944118 49397355 Print 6 Documento de comprovação 24082615174841800000046944120 49397356 Print 7 Documento de comprovação 24082615174868200000046944121 49397358 Print 8 Documento de comprovação 24082615174892200000046944123 49397359 Print 9 Documento de comprovação 24082615174912300000046944124 49397361 Print 10 Documento de comprovação 24082615174935000000046944126 49398067 Procuração e declaração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082615174955900000046944829 49408495 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082710340419300000046955164 49584272 Decisão Decisão 24082814385734300000047042510 49584272 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082814385734300000047042510 50093597 Petição (outras) Petição (outras) 24090419584139400000047592464 50093598 CTPS Documento de comprovação 24090419584157800000047592465 50093600 Declaração IR Documento de comprovação 24090419584177800000047592467 50591189 Decisão Decisão 24091216495209500000048052154 50591189 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091216495209500000048052154 50715763 Petição (outras) Petição (outras) 24091316563925100000048167644 50715774 imprime_guia Documento de comprovação 24091316563944000000048167655 50715777 comprovante custas Documento de comprovação 24091316563955600000048168057 50915738 Despacho Despacho 24091717332344900000048353732 51530668 Petição (outras) Petição (outras) 24092615333725200000048924777 51530670 atualização Documento de comprovação 24092615333747200000048924778 51797903 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24100115105564500000049172714 51797903 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100115105564500000049172714 52570834 Petição (outras) Petição (outras) 24101121150183200000049889696 52570835 GuiaDeposito_caução Documento de comprovação 24101121150205600000049889697 52570836 ComprovanteDeposito_caução Documento de comprovação 24101121150231400000049889698 51797903 Mandado Mandado 24100115105564500000049172714 55256008 Mandado entregue: 5354934 Expediente: 8451601 Certidão 24112600082194700000052356274 55936264 Ingresso Habilitações 24120515423000000000052990371 55936265 RG Petição (outras) 24120515423000000000052990372 55936266 ENDEREÇO Petição (outras) 24120515423000000000052990373 55936267 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 24120515423000000000052990374 55936268 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Petição (outras) 24120515423000000000052990375 55936269 Renda extratos CAIXA Petição (outras) 24120515423000000000052990376 55936270 Laudos Petição (outras) 24120515423000000000052990377 56365208 Petição (outras) Petição (outras) 24121211243521500000053387311 57075562 Contestação Despejo Contestação 25010715513200000000054050884 -
17/02/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 16:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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17/02/2025 16:51
Processo Inspecionado
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17/02/2025 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRISNEIDE ORNELAS DE SOUZA - CPF: *01.***.*07-23 (REQUERIDO).
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07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 12:26
Decorrido prazo de IRISNEIDE ORNELAS DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:42
Juntada de Petição de habilitações
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26/11/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:10
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE LUIZ ALBORGUETI - CPF: *98.***.*34-49 (REQUERENTE).
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12/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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