TJES - 5003616-55.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5003616-55.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TADEU ANTONIO PARANHOS FRAGOSO, ROBERTA PARANHOS FRAGOSO, VALESKA PARANHOS FRAGOSO EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, LEONARDO LAGE DA MOTTA INTERESSADO: B & B PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS - ES1258 D E C I S Ã O Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de realização de diligência perante os Sistemas CNIB formulado ao ID 24623761, isso porque, pelo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, que institui e regulamentou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) no âmbito da justiça comum deste Estado, “a pesquisa para localização de bens e consequente solicitação de certidões pelo ofício judicial está restrita às ações em que for concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, as de execuções fiscais, trabalhistas, criminais ou quando houver expressa determinação do Magistrado”, sendo que o requerimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em referido ato.
Contudo, o mesmo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, em sua parte final, dispõe que “nas demais hipóteses o interessado poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos”, não devendo prosperar sua alegação de que apenas o Poder Judiciário tem acesso a tal ferramenta.
Todavia, procedo, nesta data, com a consulta aos sistemas RENAJUD e SNIPER, conforme comprovantes que seguem.
INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deverá o exequente apresentar nova planilha de cálculos.
Após, conclusos para realização de nova penhora via SISBAJUD, na modalidade reiterada (teimosinha).
Vitória (ES), 29 de novembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito -
02/07/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/11/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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11/07/2024 05:46
Decorrido prazo de VALESKA PARANHOS FRAGOSO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:03
Decorrido prazo de ROBERTA PARANHOS FRAGOSO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:03
Decorrido prazo de TADEU ANTONIO PARANHOS FRAGOSO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA PARANHOS FRAGOSO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de TADEU ANTONIO PARANHOS FRAGOSO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de VALESKA PARANHOS FRAGOSO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de B & B PARTICIPACOES S/A em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:27
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 02:18
Publicado Intimação eletrônica em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:07
Decorrido prazo de B & B PARTICIPACOES S/A em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:05
Decorrido prazo de B & B PARTICIPACOES S/A em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:16
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2023.
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04/05/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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02/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de TADEU ANTONIO PARANHOS FRAGOSO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de VALESKA PARANHOS FRAGOSO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de ROBERTA PARANHOS FRAGOSO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 08/08/2022 23:59.
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24/06/2022 09:45
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 09:45
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 09:45
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 09:45
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 09:45
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2022 11:37
Decorrido prazo de B & B PARTICIPACOES S/A em 14/06/2022 23:59.
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02/05/2022 06:06
Publicado Intimação eletrônica em 02/05/2022.
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02/05/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:14
Processo Inspecionado
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24/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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