TJES - 5011887-64.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011887-64.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENICE DOS SANTOS DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38442 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da petição de ID 68972596 e do documento e vídeo que a instruem. 2.Após, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/07/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:15
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:40, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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17/05/2025 05:36
Decorrido prazo de ELENICE DOS SANTOS DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:39
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ELENICE DOS SANTOS DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:01
Publicado Decisão - Carta em 12/02/2025.
-
22/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011887-64.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENICE DOS SANTOS DE JESUS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38442 Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DECISÃO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Ante a necessidade de obtenção de maior substrato fático, postergo a análise da tutela de urgência para momento posterior à manifestação da parte adversa.
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da tutela de urgência pugnada na inicial. 2.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 3.Considerando o comparecimento espontâneo do réu, reputo-a como devidamente citada. 4.Intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
Após, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 6.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 7.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 8.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 9.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 10.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50270729 Petição Inicial Petição Inicial 24090814434390000000047755582 50270730 Procuração Documento de representação 24090814434444200000047755583 50270731 _Extrato conta corrente CAIXA ECONOMICA FEDERAL2 Documento de comprovação 24090814434473600000047755584 50270732 -declaração hipossuficiencia-assinada Documento de comprovação 24090814434499100000047755585 50270733 e-mail Documento de comprovação 24090814434519600000047755586 50270734 SOLICITAÇÃO ET EXTRA Documento de comprovação 24090814434547500000047755587 50270735 CPF Documento de Identificação 24090814434573100000047755588 50270736 RG Documento de Identificação 24090814434602400000047755589 50270737 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24090814434626500000047755590 50292907 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090912455232600000047776495 50308677 Despacho Despacho 24090914041047600000047791044 50925553 Petição (outras) Petição (outras) 24091722202048000000048361887 51281271 Despacho Despacho 24092405543512700000048693272 51563058 Petição (outras) Petição (outras) 24092621471528600000048953973 51563069 CamScanner 26-09-2024 19.48 Documento de comprovação 24092621471559600000048953984 51281271 Despacho Despacho 24092405543512700000048693272 52317067 Habilitação nos autos Petição (outras) 24100911431081900000049654495 52317074 PETICAO Habilitações em PDF 24100911431099000000049654502 52317075 ProcuracaoFactaFinanceira Documento de comprovação 24100911431119300000049654503 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, SALAS 701 E 702, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 -
10/02/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 08:43
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
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11/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ELENICE DOS SANTOS DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
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17/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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