TJES - 5000459-51.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:17
Publicado Sentença - Mandado em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000459-51.2025.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Nome: ERISVELDO TEIXEIRA FERREIRA Endereço: Avenida Raimundo Costa Pinheiro, 13, PRÓPADARIA MOROZINI, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-150 SENTENÇA/MANDADO O MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de LINHARES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais a fim de intimar a(s) parte(s) acima descrita(s), de todos os termos da sentença abaixo.
SENTENÇA Visto, etc.
A hipótese dos autos comporta transação penal entre o Ministério Público e o suposto autor do fato, mediante controle jurisdicional.
A proposta apresentada foi aceita pelo suposto autor do fato e sua patrona, conforme ID n°69819693, além de atender a Lei 9099/995, não havendo obstáculos ao seu acolhimento, pois ausentes as hipóteses previstas no § 2°, do art. 76 do mesmo diploma legal.
Presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo supra e determino que o suposto autor do fato o cumpra com o estabelecido no prazo acordado, ficando ciente que em caso de descumprimento do mesmo, será retomada a sua situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35 do STF).
Aguarde-se em cartório o prazo para cumprimento da obrigação.
Com a certidão de cumprimento da transação penal, conclusos para extinção da punibilidade.
Caso não haja o cumprimento, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em favor da Dra.
JESSYKA KIRMSE LIMA, OAB/ES 20.588, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pela sua atuação como advogada dativa, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, com base no art. 2o, inciso III, do Decreto Estadual no 2821-R, de10/08/2011.
Expeça-se certidão.
Diligencie-se.
Intimem-se.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da ciência da sentença.
LINHARES-ES, na data da assinatura eletrônica WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:45
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:45
Homologada a Transação Penal de ERISVELDO TEIXEIRA FERREIRA - CPF: *31.***.*26-22 (AUTOR DO FATO)
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27/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ERISVELDO TEIXEIRA FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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16/05/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de habilitações
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23/04/2025 15:22
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/04/2025 15:15
Expedição de Termo de Audiência.
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21/01/2025 12:31
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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