TJES - 5038083-89.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 16:59
Expedição de Termo de Audiência.
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14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL RAMEY DE SOUZA RANGEL em 21/02/2025 23:59.
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09/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ALCILENE DE SOUZA NOGUEIRA RANGEL em 21/02/2025 23:59.
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09/03/2025 01:07
Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRE DE BRITO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:23
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 5038083-89.2024.8.08.0024 AUTOR: DANIEL RAMEY DE SOUZA RANGEL, ALCILENE DE SOUZA NOGUEIRA RANGEL Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA CONTI RAMOS CALIMAN - ES17416, RODRIGO SILVA MELLO - ES9714 REU: SEVERINO ALEXANDRE DE BRITO Advogado do(a) REU: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 Nome: DANIEL RAMEY DE SOUZA RANGEL Endereço: Beco Élcia Costa dos Santos, 58, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-479 Nome: ALCILENE DE SOUZA NOGUEIRA RANGEL Endereço: Beco Élcia Costa dos Santos, 58, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-479 Nome: SEVERINO ALEXANDRE DE BRITO Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 347, Ed.
Green Plaza, apt. 104, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/04/2025 às 15:30 horas.
Desde de já, consoante disposto no art. 22º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam cientes as partes e advogados que poderão optar em participar da audiência de forma presencial ou virtual. 1 - As partes e advogados que quiserem comparecer à audiência VIRTUALMENTE, no dia e horários designados, poderão ingressar na sala virtual através do link abaixo e exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING.
Sala Instrução e Julgamento - 5º Juizado Especial Cível de Vitória's Personal Meeting Room Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4596807581?pwd=SnNNM2lNNE90cDUzVFhSWnJ1VjBBZz09 - ID: 459 680 7581 - Senha: 483458 2 - Caso tenham interesse em comparecer PRESENCIALMENTE, também no dia e horário designados, poderão dirigir-se à sede do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, situada na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho n° 130, Ed.
Manhattan work center, 6º andar, Santa Luiza, Vitória/ES. É obrigatório o comparecimento das partes, testemunhas (se houver) e advogados.
Cada parte ficará responsável pela apresentação de suas testemunhas na sala virtual ou na sala física deste Juizado, no dia e horário acima agendados, devendo disponibilizar-lhes o link acima ou conduzi-los até a sede deste Juízo, bem como repassar as instruções abaixo.
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a quinze minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), e, de igual modo os advogados com relação a carteira da OAB e as testemunhas em relação aos documentos pessoais.
ADVERTÊNCIAS/ORIENTAÇÕES: a) É imprescindível que as partes, advogados e testemunhas só tentem acessar a reunião na data e horário marcados, 10 minutos antes do início da audiência, mantendo desligados o microfone e a câmera, que só deverão ser ligados no horário da audiência, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) É Necessário o comparecimento pessoal das partes à audiência, de modo que a ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995; d) Pessoa Jurídica QUANDO FOR REQUERIDA, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); e) A não apresentação da carta de preposto para audiência de importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação; f) A não apresentação dos atos constitutivos para audiência de conciliação constitui irregularidade que deve ser sanada, caso em que sempre deverá ser concedido prazo de 05 (cinco) dias para juntada nos autos.
Se não apresentado nesse prazo importará em revelia; g) É obrigatória a assistência por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; h) Na audiência de instrução e julgamento as partes deverão apresentar todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); i) (ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA); j) (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES); k) As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas preferencialmente pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo, inclusive e-mail disponibilizado no cadastro; l) A parte autora, assistida por advogado, ficará intimada por intermédio de seu advogado.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
CONCOMITANTEMENTE, DETERMINO A a) INTIMAÇÃO DAS PARTES (REQUERENTE E REQUERIDA) para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada conforme orientações acima, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início através dos telefones n° (27) 3357-4805, 3357-4804, 3357-4807 e/ou e-mail: [email protected].
Diligencie-se.
CUMPRA-SE.
A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFICIO/MANDADO/AR.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091210175664000000048029981 SUBSTABELECIMENTO mello Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091210175685500000048030811 nota fiscal Documento de comprovação 24091210175705100000048030813 Boetim Unificado (BU) - Daniel-Severino Documento de comprovação 24091210175719500000048030821 Procuração assinada - Alcilene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091210175743700000048030822 relógio de energia Documento de comprovação 24091210175766100000048030823 recibo imóvel Documento de comprovação 24091210175784600000048030825 comprovante de residência Documento de comprovação 24091210175805100000048030824 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091211000145900000048032547 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091211100764800000048033962 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 24091216051040200000048050911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091316573939400000048167992 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091316580433500000048168003 AR SEM ÊXITO - SEVERINO Aviso de Recebimento (AR) 24101412481047300000049872486 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101412481168600000049872482 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101416463949800000049975029 Petição (outras) Petição (outras) 24101418334473600000049991352 Imagem do WhatsApp de 2024-10-14 à(s) 18.25.30_da756a97 Documento de Identificação 24101418334491800000049992107 CNH-e Documento de Identificação 24101418334512600000049992110 procuração autor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101418334530500000049992112 Mandado entregue: 5354429 Expediente: 8414417 Certidão 24112001243873300000052083085 5354429 intimação 1.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112001243888400000052083086 5354429 intimação 2.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112001243905900000052083087 5354429 intimação 3.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112001243924000000052083088 5354429 intimação 4.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112001243935600000052083089 5354429 intimação 5.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112001243952800000052083090 5354429 6.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112001243965700000052083091 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112210175535800000052188766 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24112210175552900000052188769 Contestação Contestação 24112210202470300000052188773 CARNE IPTU Documento de comprovação 24112210202485300000052188774 CERTIDAO VALOR VENAL Documento de comprovação 24112210202503600000052188775 ESPELHO CADASTRAL Documento de comprovação 24112210202537800000052188777 Petição (outras) Petição (outras) 24112210310730700000052189763 Termo de Audiência Termo de Audiência 24112215545978800000052233019 Ata audiência 22.11 15h Termo de Audiência 24112215550000700000052233023 VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício DM nº 1217/2023 -
12/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 15:55
Expedição de Termo de Audiência.
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22/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 01:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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14/10/2024 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de ALCILENE DE SOUZA NOGUEIRA RANGEL em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de ALCILENE DE SOUZA NOGUEIRA RANGEL em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de DANIEL RAMEY DE SOUZA RANGEL em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de DANIEL RAMEY DE SOUZA RANGEL em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:58
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a DANIEL RAMEY DE SOUZA RANGEL - CPF: *38.***.*83-37 (AUTOR) e ALCILENE DE SOUZA NOGUEIRA RANGEL - CPF: *70.***.*76-67 (AUTOR)
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12/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:22
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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