TJES - 0033111-50.2013.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0033111-50.2013.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Alexandre José Guimarães, qualificado na petição inicial, em face de Itaú Unibanco S.A., também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 0033111-50.2013.8.08.0024.
A parte executada efetuou o pagamento parcial do débito, pendendo saldo devedor que não foi satisfeito por ela, o que resultou na penhora do valor respectivo (ID 48527903), com a posterior entrega à parte exequente (ID 62235946).
Este é o relatório.
Tendo havido a satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença.
Sem honorários de sucumbência.
As eventuais custas pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria, quanto a elas, diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e cumpridos os comandos pertinentes, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 26 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
03/07/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GUIMARAES em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GUIMARAES em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:28
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GUIMARAES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GUIMARAES em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 05:49
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 06:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GUIMARAES em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2023 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 02:50
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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