TJES - 5014502-45.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5014502-45.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GARDENIA ZAMPROGNO VIEIRA REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SEMP TOSHIBA S A Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR LOSS HEREDIA - ES25565 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCIA MALLMANN LIPPERT - RS35570, VICTORIA TONIN CARMINATI - RS107082 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão de ID 67244224.
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração o Embargante se insurge contra eventual omissão existente na Sentença proferida nestes autos, mormente acerca da devolução do produto.
Sem maiores delongas, considerando a condenação ao pagamento de danos materiais, verifico que efetivamente restou pendente a determinação de devolução do produto defeituoso.
Em face do exposto, conheço dos embargos e, no mérito, dou provimento ao mesmo para acrescentar ao dispositivo da Sentença o seguinte comando: “Após o efetivo cumprimento da sentença, caso ainda não tenha sido devolvido o produto, determino ao requerente a devolução do objeto de contenda nestes autos, mediante recibo, devendo o Requerido providenciar a retirada do mesmo da residência da parte Autora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta Sentença, sob pena da autora dar o destino que lhe convir ao bem”.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito VITÓRIA-ES, 3 de julho de 2025.
MARA SALAZAR BOGHI Diretor de Secretaria -
03/07/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 10:45
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA S A em 28/11/2024 23:59.
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03/12/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 12:52
Julgado procedente o pedido de GARDENIA ZAMPROGNO VIEIRA - CPF: *53.***.*02-68 (REQUERENTE).
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30/09/2024 18:07
Juntada de Petição de habilitações
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12/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 17:36
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA S A em 21/05/2024 23:59.
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11/06/2024 14:17
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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02/06/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2024 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 04:43
Decorrido prazo de GARDENIA ZAMPROGNO VIEIRA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 06:55
Expedição de carta postal - citação.
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17/04/2024 06:55
Expedição de carta postal - citação.
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17/04/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 06:52
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/04/2024 19:05
Não Concedida a Medida Liminar a GARDENIA ZAMPROGNO VIEIRA - CPF: *53.***.*02-68 (REQUERENTE).
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11/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:32
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/04/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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