TJES - 5000835-29.2025.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000835-29.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDECI DOS SANTOS SOUZA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: WERLHE DE ARAUJO LIMA - ES30693 Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC.
Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, por meio da qual o requerente alega a cobrança de taxa de juros abusiva no contrato, pelo que postula tutela de urgência para que seja deferido o depósito mensal do valor incontroverso da parcela (R$ 258,21 – duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos).
Nesse sentido, indefere-se a tutela de urgência postulada, seja porque as parcelas do financiamento vem sendo pagas no valor integral desde setembro/2023, o que denota ausência de prejuízo irreparável no estabelecimento do contraditório, seja porque a versão que se tem nos autos é unilateral, de modo que temerário o deferimento da liminar.
Por outro lado, nota-se que antes mesmo da citação a demandada se habilitou nos autos e constituiu advogado, razão pela qual intime-se o advogado constituído para apresentar contestação, em até 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de até 15 (quinze) dias e após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos, inclusive para julgamento antecipado, se for o caso.
Registra-se que caso as partes tenham interesse na produção de prova oral deverão se manifestar, indicando inclusive a pertinência da prova requerida.
Intima-se a parte autora, cite-se a ré e aguarde-se.
JAGUARÉ, 30 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUDECI DOS SANTOS SOUZA Endereço: Rua Ciro Rodrigues, 140, Clubinho, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, 12 andar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-010 -
01/07/2025 18:58
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 18:58
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 22:48
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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