TJES - 0000503-65.2016.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000503-65.2016.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA MENEGARDO REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S.A, MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A.
INTERESSADO: ENILSON MIRANDA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE - ES3892, GUSTAVO OLIVEIRA KRAUSE - ES32274, MATHEUS MATOSSIAN - ES9770 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA - ES18953, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREA MAGALHAES CHAGAS - RJ157193, IGOR FRIZERA DE MELO - ES17093, LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - ES15134 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Tratam-se de embargos de declaração opostos por Mapfre Seguros e José Maria Menegardo, em face da sentença proferida nos autos de id. 52444824.
Nesse sentido, a embargante Mapfre Seguros sustenta, em síntese, que o acidente ocorreu pois o veículo do autor trafegava à noite, sem qualquer sinalização, desrespeitando a Resolução 593/16 do Conatran, de modo que não haveria responsabilidade desta embargante que postula o reconhecimento da ausência de sua responsabilidade.
Por outro lado, o embargante José Maria, aduz, contradição na sentença, que teria desconsiderado os documentos anexados aos autos ao julgar improcedente o pedido de pensão mensal vitalícia.
Desse modo, nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material e não se vislumbra qualquer vício apto a justificar o acolhimento dos embargos.
Ambos os embargantes, sob o pretexto de sanar vícios, buscam, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.
A alegação da Mapfre de que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima foi analisada na sentença, sendo rejeitada com base no conjunto probatório dos autos.
Assim, o que pretende a embargante é a revaloração da prova, providência que não se admite pela via estreita dos embargos declaratórios.
No que tange à impugnação de José Maria, a sentença também apreciou adequadamente os documentos apresentados, fundamentando de forma clara os motivos pelos quais não acolheu o pedido de pensão mensal, ou seja, não há contradição entre os fundamentos e a conclusão da sentença, mas sim discordância do embargante com o desfecho da lide.
Dessa forma, os embargos opostos por ambos os requerentes se revelam meramente protelatórios, razão pela qual CONHECE-SE DOS EMBARGOS (id. 53106477 e 31363559) E LHES NEGA PROVIMENTO, pois o que ambas as partes desejam é a rediscussão do mérito e para tal deverão manejar o recurso adequado.
Intimem-se as partes e em caso de eventual recurso de apelação, intime,-se os recorridos para contrarrazões e com ou sem estas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Transitado e julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
JAGUARÉ, 1 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOSE MARIA MENEGARDO Endereço: RUA ALTEMIR BASSETI, 149, IRMA TEREZA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: PROSEGUR BRASIL S.A Endereço: desconhecido Nome: MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 4017, - de 3701 a 4699 - lado ímpar, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01407-100 Nome: ENILSON MIRANDA SANTOS Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 4807, pavimentos 2 e 3, Vila Batista, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-025 -
01/07/2025 19:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 19:31
Expedição de Intimação Diário.
-
01/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S.A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE MARIA MENEGARDO (REQUERENTE).
-
18/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 08:07
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S.A em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:46
Juntada de Petição de memoriais
-
26/06/2024 05:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENEGARDO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:20
Decorrido prazo de MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:12
Processo Inspecionado
-
12/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:38
Processo Inspecionado
-
19/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
04/12/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 19:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S.A em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENEGARDO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007449-75.2018.8.08.0035
Brigida Penna Rocha Moreira
Residencial Vera Cruz Spe 132 Empreendim...
Advogado: Leonardo Lage da Motta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2018 00:00
Processo nº 0006450-68.2016.8.08.0011
Seminario Teologico do Sul do Espirito S...
Camila Marta Miranda Bello
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2016 00:00
Processo nº 5024358-63.2025.8.08.0035
Daniel Correa da Silva
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Ricardo Leao de Calais Roldao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2025 15:41
Processo nº 5006206-59.2024.8.08.0048
Edimar Pereira Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2024 13:05
Processo nº 0019253-69.2020.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Osmar Rocha Carvalho
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2020 00:00