TJES - 5000139-31.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação eletrônica em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000139-31.2021.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SEBASTIAO PAIM DE OLIVEIRA, ADELSO PAIM DE OLIVEIRA, IVONE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S/A contra SEBASTIAO PAIM DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.
No Id. 67913684, as partes apresentaram petição de acordo e, por conseguinte, requereram a extinção do feito. É o que cabe relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material (art. 840, CC) que serve às partes para prevenirem ou terminarem o litígio.
No caso dos autos, às partes renegociaram o contrato de cédula de crédito bancário, objeto de execução, formalizando petição nos autos.
Se o litígio já foi resolvido da melhor forma pelas próprias partes, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, os termos do acordo firmado bilateralmente pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, c/c 925, todos do CPC.
DESCONSTITUO eventual penhora formalizada nos autos.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada, estas dispensadas, na forma do art 90, § 3º do CPC.
Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Registrei no sistema.
Publique.
Intimem-se.
MONTANHA-ES, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 21:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 12:07
Homologada a Transação
-
26/06/2025 12:07
Processo Inspecionado
-
18/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:45
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:22
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 12:29
Juntada de Mandado
-
11/03/2022 11:55
Expedição de Mandado - citação.
-
11/03/2022 11:55
Expedição de Mandado - citação.
-
11/03/2022 11:55
Expedição de Mandado - citação.
-
08/10/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 06:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 06:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 03:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 02:29
Publicado Intimação - Diário em 14/09/2021.
-
14/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 19:04
Expedição de intimação - diário.
-
10/09/2021 19:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/05/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012870-47.2025.8.08.0024
B R Samor Logistica Express - EPP
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carlos Augusto da Motta Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2025 17:44
Processo nº 0005981-46.2017.8.08.0024
Auto Posto Miramar LTDA
Vibra Energia S.A
Advogado: Sergius de Carvalho Furtado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:45
Processo nº 5026776-77.2024.8.08.0012
Therezinha Fernandes de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/12/2024 18:02
Processo nº 0001248-06.2019.8.08.0044
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Brazelino Rodrigues de Souza Junior
Advogado: Lucas Rodrigues Delfim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2019 00:00
Processo nº 5007041-95.2023.8.08.0011
Jhony dos Santos Marcelino
Premax Engenharia LTDA
Advogado: Higor Real da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2023 15:07