TJES - 0001894-68.2018.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:46
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001894-68.2018.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARLINDO FERREIRA REQUERIDO: JAILDO ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO FARIA - ES20398 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Apresentada resposta pelo(a/os/as) executado(a/os/as), nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, OUÇA-SE o credor no prazo de 10 (dez) dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
09/06/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001894-68.2018.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARLINDO FERREIRA REQUERIDO: JAILDO ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO FARIA - ES20398 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Apresentada resposta pelo(a/os/as) executado(a/os/as), nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, OUÇA-SE o credor no prazo de 10 (dez) dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001894-68.2018.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARLINDO FERREIRA REQUERIDO: JAILDO ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO FARIA - ES20398 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando que o bloqueio de ativos financeiros através do convênio SisbaJud foi frutífero: a) INTIME(M)-SE o(a/os/as) executado(a/os/as) para tomar ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC.
E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor. c) Apresentada resposta pelo(a/os/as) executado(a/os/as), nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, OUÇA-SE o credor no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venha os autos concluso para decisão.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo ou a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Nome: JAILDO ARAUJO Endereço: W LESTE, 936, SAO CRISTOVAO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 -
18/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:40
Processo Inspecionado
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29/01/2025 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2025 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de FABIANO FARIA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 09:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de FABIANO FARIA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:34
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/11/2023 11:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2023 01:12
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:12
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:05
Decorrido prazo de FABIANO FARIA em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:21
Publicado Intimação eletrônica em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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25/09/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:24
Declarado impedimento por THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO
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19/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 10:56
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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