TJES - 0015348-31.2016.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0015348-31.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI TOSTA PEREIRA BRITTO REQUERIDO: GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DAVI TOSTA PEREIRA BRITTO - ES12794, RUBENS TOSTA PEREIRA BRITTO - ES23618 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, encaminho a intimação à parte contrária para contra arrazoar os embargos de declaração opostos, caso queira, no prazo previsto em lei.
VITÓRIA-ES, 17 de julho de 2025. -
20/07/2025 06:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0015348-31.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI TOSTA PEREIRA BRITTO REQUERIDO: GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DAVI TOSTA PEREIRA BRITTO - ES12794, RUBENS TOSTA PEREIRA BRITTO - ES23618 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 DECISÃO Defiro a suspensão da execução individuais quando a recuperação judicial é concedida (Art. 6º, §4º e Art. 52, III).
Devendo o processo permanecer neste Juízo.
Uma vez que a novação de créditos no plano de recuperação (Art. 59) não anula a dívida subjacente nem o direito do credor de cobrá-la.
O título executivo continua válido até que as obrigações sejam cumpridas.
Assim, manter a execução suspensa assegura o direito do credor de participar de uma eventual partilha de bens no futuro, respeitando o princípio da igualdade entre os credores. É como entendo.
Intimem-se da suspensão da execução.
VITÓRIA-ES, 19 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 18:20
Expedição de Intimação Diário.
-
19/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:21
Decorrido prazo de DAVI TOSTA PEREIRA BRITTO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:31
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:31
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:31
Decorrido prazo de DAVI TOSTA PEREIRA BRITTO em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 10:40
Juntada de Petição de extinção do feito
-
15/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:51
Determinado o Arquivamento
-
14/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de habilitações
-
16/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016693-15.2009.8.08.0012
Ronaldair Rodrigues da Silva
Vilma Ferreira Rocha
Advogado: Vladimir Capua Dallapicula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2009 00:00
Processo nº 0000512-78.2016.8.08.0048
Evaldo Luiz Rodrigues Cruz
Estado do Espirito Santo
Advogado: Nathalia de Alcantara Bergamaschi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2016 00:00
Processo nº 5025825-48.2023.8.08.0035
Patricia Zoghaib
Estado do Espirito Santo
Advogado: Victor Barbosa Mejia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2023 15:57
Processo nº 5023034-15.2022.8.08.0012
Municipio de Cariacica
Guilherme Wagner Filho
Advogado: Sulamita Melo Wagner Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2022 12:12
Processo nº 5009115-88.2024.8.08.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bubby Kids LTDA - ME
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2024 13:26