TJES - 0000512-78.2016.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:48
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:48
Remetidos os Autos (cumpridos) para Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
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03/07/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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03/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 0000512-78.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO LUIZ RODRIGUES CRUZ REU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO GASPARINI DA SILVA - ES28354 DECISÃO Considerando a recusa da perita anteriormente nomeada (ID 69493648), nomeio como perito do Juízo, o médico neurologista Dr.
Juliano Rodrigues dos Santos (CRM/ES 9342), com endereço na Rua Carlos Nicoletti Maderia, n.º 60, Edifício Lucerna, Baro Vermelho, Vitória/ES, CEP 29.057-520, contato telefônico: (27) 98849-4445 e endereço eletrônico: [email protected].
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem quanto a nomeação do profissional, tendo em vista já ter havido apresentação de quesitos (fls. 165/167 e 191/192) (CPC, art. 465, § 1º, CPC).
Após o decurso do prazo das partes, com ou sem manifestação, intime-se o profissional nomeado para, no prazo de cinco (5) dias, comunicar se aceita o encargo e cumprir as providências do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá informar se possui algum vínculo que lhe torne impedida de atuar, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo n.º 008/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Ressalto que os honorários periciais serão fixados de acordo com a Resolução n.º 232, do Conselho Nacional de Justiça, por estar o autor amparado pelo benefício da gratuidade de justiça (fl. 107), o que abrange as custas de honorários periciais (art. 98, § 1º, VI, CPC).
Assim, o teto do valor dos honorários periciais, será devidamente reajustado pelo IPCA-E, pela Contadoria do Juízo, conforme artigo 2º, § 5º1, da Resolução n.º 232/2016, do CNJ.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, por seus procuradores/patronos, para, no prazo sucessivo de cinco (05) dias, oferecerem, caso queiram, eventual manifestação (CPC, art. 465, § 3º).
Após, intime-se o perito para indicar local e data de início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474), com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias, para que seja possível a intimação das partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias após o início da perícia, cujo conteúdo deve observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes nos termos e pelo prazo previsto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito 1Art. 2º […] § 5º Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E. -
30/06/2025 18:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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25/05/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO GASPARINI DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:55
Juntada de Ofício
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16/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO GASPARINI DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 16:40
Juntada de Ofício
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06/05/2024 14:30
Juntada de Ofício
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23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO GASPARINI DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:02
Processo Inspecionado
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05/03/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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22/09/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO GASPARINI DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 18:30
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 18:27
Desentranhado o documento
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20/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:08
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALCANTARA BERGAMASCHI em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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18/01/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 20:10
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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18/12/2022 23:12
Expedição de intimação eletrônica.
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18/12/2022 23:10
Desentranhado o documento
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18/12/2022 23:10
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 15:04
Conclusos para decisão
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02/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
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29/09/2022 19:49
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALCANTARA BERGAMASCHI em 14/09/2022 23:59.
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29/09/2022 19:49
Decorrido prazo de EVALDO LUIZ RODRIGUES CRUZ em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 16:14
Juntada de Ofício
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26/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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