TJES - 5001247-64.2021.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5001247-64.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MICHELE DIAS DE SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO 1.
Tendo em vista a ausência de atuação da Defensoria Pública Estadual para atuar nesta unidade, bem como a alegada hipossuficiência financeira da Ré para contratação de advogado particular, promovo a nomeação do(a) Advogado(a) MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY, OAB/ES nº 33355, Tel. (28) 99963-5163, e-mail:[email protected] para atuar nos autos em benefício dos interesses da Ré, com observância à lista encaminhada pela OAB/ES a este Juízo.
FIXO em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a), que deve ser pago pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto 2.821-R/2011 (alterado pelo Decreto 4.987/2021), e com observância ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE-ES 01/2021. 2.
Consigno que a presente nomeação valerá para o contato prévio com o(a) assistido(a), para o patrocínio de todo o processo. 3.
Havendo motivo impeditivo, deverá o(a) defensor(a) ora nomeado(a) informar a este Juízo e solicitar a sua destituição, ficando ciente desde já de que não fará jus à compensação pelos atos já praticados, sendo vedado o substabelecimento. 4.
Considerando a possibilidade de que o(a) advogado(a) ora nomeado(a) não aceite a nomeação, e no intuito de empregar celeridade, estendo automaticamente a presente nomeação aos advogados constantes da lista de inscritos para dativos na 1ª Vara Cível desta Comarca, de modo que, havendo recusa pelo(a) profissional acima indicado(a), fica imediatamente nomeado(a) o(a) advogado(a) seguinte, na ordem da lista. 5.
Intime-se o(a) Douto(a) causídico(a) para manifestação quanto a nomeação. 6.
Aceito o múnus, intime-se para estabelecer contato com a Ré e, promover o prosseguimento do feito. 7.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
03/07/2025 21:08
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:21
Processo Inspecionado
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13/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 13:33
Decorrido prazo de MICHELE DIAS DE SANTANA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 01:50
Juntada de Certidão
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09/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:55
Expedição de Mandado - intimação.
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04/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:06
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:06
Decretada a indisponibilidade de bens
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22/02/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 19:28
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:07
Processo Inspecionado
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27/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 16:38
Juntada de Mandado - Citação
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20/05/2022 13:04
Expedição de Mandado - citação.
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31/05/2021 10:52
Processo Inspecionado
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26/05/2021 23:25
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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