TJES - 0005707-24.2017.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos à execução
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19/02/2025 16:51
Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0005707-24.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: IMPERIAL GRANITOS E MARMORES LTDA - ME, ROSEMARY SANTOS ZANGEROLAME Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara e levando em conta o teor da certidão ID 54066297, nomeio um advogado dativo para acompanhar a executada ROSEMARY SANTOS ZANGEROLAME.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o douto patrono apresentar defesa no prazo legal.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
17/02/2025 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSEMARY SANTOS ZANGEROLAME em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:11
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:26
Expedição de edital - citação.
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25/03/2024 14:27
Processo Inspecionado
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25/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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12/03/2024 06:08
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 20:05
Desentranhado o documento
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22/02/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 22:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:44
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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