TJES - 5001192-41.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001192-41.2022.8.08.0056 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OLGA LEMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMELIO AGOSTINHO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE FERREIRA LEMOS - ES16875 Advogado do(a) REQUERIDO: WALDYR LOUREIRO - ES8277 SENTENÇA LUIS CARLOS DE OLIVEIRA e OLGA LEMOS DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação em desfavor de AMÉLIO AGOSTINHO NASCIMENTO, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, o recebimento do débito descrito na exordial.
A inicial ID 16922348 foi instruída com os documentos ID 16923694/16925441.
Certidão de conferência da inicial ID 16926237.
Despacho que determinou a citação da parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência econômica ID 18733490.
Emenda a Inicial ID 18753392/18764241.
Decisão que indeferiu a gratuidade ID 22777009.
Comprovante de recolhimento das custas processuais prévias ID 26526028.
Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência ID 34470356.
As partes celebraram acordo extrajudicial ID 70164088/ 70204742 e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial ID 70164088/ 70204742, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 70164088/ 70204742, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
30/06/2025 21:53
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 17:13
Homologada a Transação
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05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de homologação de transação
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:01
Desentranhado o documento
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24/01/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:26
Decorrido prazo de AMELIO AGOSTINHO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:26
Decorrido prazo de OLGA LEMOS DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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28/11/2024 10:43
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/11/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 01:26
Proferida Decisão Saneadora
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12/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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21/06/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:30
Decorrido prazo de OLGA LEMOS DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de OLGA LEMOS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:10
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:54
Apensado ao processo 5001162-06.2022.8.08.0056
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05/03/2024 19:42
Processo Inspecionado
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05/03/2024 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de indicação de prova
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10/07/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 19:10
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*29-72 (REQUERENTE).
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25/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
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20/10/2022 15:16
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/10/2022 12:45
Juntada de Petição de indicação de prova
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19/10/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 08:20
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 15:48
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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