TJES - 5010472-94.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010472-94.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : GABRIELA PENHA DA SILVA BERMUDE Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 REQUERIDO : PICPAY SERVICOS S.A, GABRYELA APARECIDA PIRES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 REQUERIDO : GABRYELA APARECIDA PIRES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO : MILENA ORTOLANI DOS ANJOS - ES39088 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Diante da solicitação externada no evento id 71687908, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
MILENA ORTOLANI DOS SANTOS – OAB/ES 39.088, para patrocinar os interesses da parte Ré GABRYELA APARECIDA PIRES DA SILVA; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa, bem como, para ciência da certidão ID nº 71687908.
Após, conclusos; VI – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
02/07/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 21:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:34
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:52
Expedição de Mandado - Citação.
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12/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:18
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 17:56
Expedição de intimação - diário.
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18/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:24
Audiência Una realizada para 13/12/2024 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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13/12/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de habilitações
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18/09/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
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16/09/2024 15:03
Expedição de carta postal - citação.
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16/09/2024 14:29
Proferida Decisão Saneadora
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13/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:56
Audiência Una designada para 13/12/2024 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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13/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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