TJES - 5000935-17.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000935-17.2024.8.08.0033 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: M.
D.
A.
R.
REPRESENTANTE: VANUZA GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ESPÓLIO DE ILOIA ALVES PACHECO, ESPÓLIO DE MARIA JANES DE ARAÚJO, ESPÓLIO DE GREGÓRIO JANES DE ARAÚJO, ESPÓLIO DE JOAQUIM ALVES PACHECO Advogado do(a) REPRESENTANTE: CAMILO DE OLIVEIRA SELLIN - ES33282 Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILO DE OLIVEIRA SELLIN - ES33282, EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE VINTE (20)DIAS. (art. 259 do CPC/2015) MM.
Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: M.
D.
A.
R., Representada por VANUZA GONCALVES DE ARAUJO em face do Requerido: ESPÓLIO DE ILOIA ALVES PACHECO, ESPÓLIO DE MARIA JANES DE ARAÚJO, ESPÓLIO DE GREGÓRIO JANES DE ARAÚJO, ESPÓLIO DE JOAQUIM ALVES PACHECO, com fundamento no artigo 941 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM: Uma edificação situada a Rua José Coelho Côrtes, n° 190, Centro, Montanha/ES, medindo 36,00m² (trinta e seis metros quadrados), encravada em um terreno denominado Lote 48, da Quadra 31, medindo 8,00m (oito metros) pelos lados Norte e Sul, 19,00m (dezenove metros) pelos lados Leste e Oeste, totalizando 152,00m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados), confrontando-se ao Norte, com Rua José Coelho Côrtes; ao Sul, com Quadra 31, Lote 40 (Emílio Janes de Araújo); ao Leste, com Quadra 31, Lote 62 (Maria Neuza da Silva Côrtes); ao Oeste, com Quadra 31, Lote 40 (Emílio Janes de Araújo).
Inscrição Imobiliária n° 01.01.031.0048.001.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO: Vistos em inspeção 2025.
Parte I Uma vez instruída a presente com planta descritiva assinada por profissional legalmente habilitado, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC).
DEFIRO, por ora, a concessão da gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Pinheiros para fornecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de domínio do imóvel descrito na peça vestibular e planta, bem como para informar se o(s) autor(es) são proprietários de algum imóvel rural ou urbano.
Parte II CITEM-SE os confinantes, por mandado (art. 246, § 3º do CPC), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231, II e 335, III), sob pena de revelia (CPC, 344).
PUBLIQUE-SE edital para que interessados incertos ou desconhecidos participem do processo, caso queiram, no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 259, I).
DÊ-SE ciência à União, ao Estado e ao Município, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
O município também deverá esclarecer se a área se encontra loteada/parcelada de acordo com as diretrizes do plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, sobre o pedido.
Diligencie-se.
Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO E OFÍCIO.
MONTANHA, data infra VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
02/07/2025 19:52
Expedição de Edital - Citação.
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 01:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:21
Juntada de Edital - Citação
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03/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 17:08
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 17:08
Juntada de Mandado - Citação
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31/01/2025 19:18
Processo Inspecionado
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31/01/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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