TJES - 5000456-43.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000456-43.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: ELIANA RAGAZZI DECISÃO DEFIRO o pedido de suspensão do feito postulado pelo(a) exequente, na forma do art. 921, I c/c art. 313, II do CPC.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar no feito, requerendo o que for oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido(a) que em não havendo comunicação de inadimplência dos executados, o feito será extinto, presumindo-se que ocorrera o adimplemento do débito.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. b) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Intime(m)-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
30/07/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 15:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:33
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000456-43.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELIANA RAGAZZI Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 12:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 22:31
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANA RAGAZZI em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/02/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:32
Processo Inspecionado
-
12/01/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 00:11
Transitado em Julgado em 27/11/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:43
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:12
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
26/10/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:17
Decorrido prazo de ELIANA RAGAZZI em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/07/2023 17:01
Expedição de carta postal - citação.
-
07/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:57
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/03/2023 14:16
Processo Inspecionado
-
17/03/2023 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
13/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024397-63.2012.8.08.0048
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Tatiani de Almeida Morais
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2012 00:00
Processo nº 0028236-27.2019.8.08.0024
Luiz Claudio Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavia Aquino dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:02
Processo nº 5010595-92.2024.8.08.0014
Maria da Conceicao Jesus Modesto
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Paulo Roberto Cosma da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2024 17:49
Processo nº 0000237-77.2017.8.08.0054
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Lucicleia de Paula Araujo
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2019 00:00
Processo nº 5003587-69.2021.8.08.0014
Hitech Etiquetas LTDA
Rv Industria de Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Sergio Fernando Hess de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2021 15:01