TJES - 5017580-77.2021.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:02
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER - CPF: *57.***.*26-16 (REQUERENTE), KETRE SANTOS KAIZER - CPF: *79.***.*85-85 (REQUERENTE), MARGARETH OLIVEIRA RICCO - CPF: *79.***.*26-15 (INTERESSADO), SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA
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01/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MARGARETH OLIVEIRA RICCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de STHANLEY SILVA KAIZER em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de KETRE SANTOS KAIZER em 02/06/2025 23:59.
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17/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 00:13
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5017580-77.2021.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KETRE SANTOS KAIZER, KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER, SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA, STHANLEY SILVA KAIZER INVENTARIANTE: STHANLEY SILVA KAIZER INTERESSADO: MARGARETH OLIVEIRA RICCO INVENTARIADO: VANDERLI KAIZER SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido VANDERLI KAIZER.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 63252809 ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Ressalto, por oportuno, que o bem imóvel arrolado não se encontra registrado em nome do de cujus, razão pela qual é impossível a partilha da sua propriedade, na forma do art. 1.245 do Código Civil.
Contudo, nada impede a partilha dos direitos hereditários decorrentes da avença de ID. 10540929, sobre a qual incidem os efeitos da presente homologação.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/05/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 13:13
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:13
Julgado procedente o pedido de KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER - CPF: *57.***.*26-16 (REQUERENTE), KETRE SANTOS KAIZER - CPF: *79.***.*85-85 (REQUERENTE), MARGARETH OLIVEIRA RICCO - CPF: *79.***.*26-15 (INTERESSADO), SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA - CPF: 047
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05/05/2025 13:13
Deliberada a partilha
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30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:11
Expedição de Comunicação via correios.
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01/04/2025 15:11
Expedição de Comunicação via correios.
-
01/04/2025 15:11
Expedição de Comunicação via correios.
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01/04/2025 15:11
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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01/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de MARGARETH OLIVEIRA RICCO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de STHANLEY SILVA KAIZER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de KETRE SANTOS KAIZER em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:28
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5017580-77.2021.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KETRE SANTOS KAIZER, KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER, SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA, STHANLEY SILVA KAIZER INVENTARIANTE: STHANLEY SILVA KAIZER INTERESSADO: MARGARETH OLIVEIRA RICCO INVENTARIADO: VANDERLI KAIZER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Certidão mais recente acostada aos autos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
17/02/2025 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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14/02/2025 17:49
Realizado esboço de partilha
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29/11/2024 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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29/11/2024 13:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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25/11/2024 14:39
Proferida Decisão Saneadora
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21/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de STHANLEY SILVA KAIZER em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:20
Decorrido prazo de KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:20
Decorrido prazo de STHANLEY SILVA KAIZER em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:20
Decorrido prazo de KETRE SANTOS KAIZER em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:36
Desentranhado o documento
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11/07/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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12/06/2024 19:07
Realizado esboço de partilha
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27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitações
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09/05/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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04/04/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 15:05
Processo Inspecionado
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03/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de KETRE SANTOS KAIZER em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de STHANLEY SILVA KAIZER em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de STHANLEY SILVA KAIZER em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:13
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2023 16:53
Decorrido prazo de IURY BAIOCO DE FARIAS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 09:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 08:19
Decisão proferida
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10/11/2022 17:06
Conclusos para decisão
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30/08/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 23:24
Decorrido prazo de LAYLA DOS SANTOS FREITAS em 13/06/2022 23:59.
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19/06/2022 20:03
Decorrido prazo de IURY BAIOCO DE FARIAS em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANDERLI KAIZER - CPF: *89.***.*22-49 (INVENTARIADO).
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20/04/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:58
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:25
Decorrido prazo de IURY BAIOCO DE FARIAS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 20:34
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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08/01/2022 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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07/01/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:50
Não Concedida a Medida Liminar KEILA CATIUSSIA SANTOS KAIZER - CPF: *57.***.*26-16 (REQUERENTE), KETRE SANTOS KAIZER - CPF: *79.***.*85-85 (REQUERENTE), SHEILA SANTOS KAIZER FERREIRA - CPF: *47.***.*68-57 (REQUERENTE) e STHANLEY SILVA KAIZER - CPF: 154.41
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23/11/2021 10:52
Conclusos para decisão
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23/11/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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