TJES - 5025499-58.2022.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5025499-58.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: VALDINEI MEIRELES FIDELES SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos, evidencia-se que a parte requerente foi intimada para impulsionar o feito, informando meios de citação válida, sob pena de extinção, oportunidade em que apresentou a petição de Id 70344191 na qual apesar de solicitar redesignação da audiência de conciliação, deixou de apresentar novo endereço para citação do réu, razão pela qual indefiro o pedido.
Verifico, portanto, que a parte autora deixou de atender ao comando judicial de impulsionamento válido e eficaz do feito (Id 70344191), com tal agir, a parte Requerente, devidamente intimada suprir a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, deixou de atender ao comando.
Importante destacar que a demanda foi distribuída em 08 de agosto de 2022 à 9ª Vara Cível de Vitória e somente redistribuída a este Juízo em 28 de janeiro de 2024, a partir de quando foram diligenciadas tentativas de citação do réu sem êxito, inclusive, com pesquisa de endereços junto ao Infojud e Sniper.
Assim, a ausência de indicação de endereço válido para citação impede o regular processamento do feito.
Nos termos do inciso II do art. 319 do CPC, compete a parte autora a indicação do domicilio e residência da parte ré, contudo ante o insucesso nas tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora, foram empreendidas diversas providências pelo Juízo com o fito de localizar a parte ré, diligenciando os meios possíveis para atender as determinações dos §§ 2º e 3º do aludido artigo, sem sucesso.
Mencione-se ainda os princípios da celeridade e economia processual da Lei nº 9099/95, sendo ainda, de bom alvitre, mencionar o que dispõe o art. 18, § 2º, o qual expressamente inadmite a citação editalícia.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, razão pela qual deixo de apreciar eventual pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Desde logo, anoto que o recurso de embargos de declaração não é instrumento para obtenção de efeitos infringentes e que eventual inconformismo e busca da reforma desta sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para ciência e, caso queira, apresentar contrarrazões, certificando-se quanto a tempestividade e/ou a existência de pedido de assistência judiciária gratuita, remetendo-se os autos ao Colegiado Recursal, independente de nova conclusão.
Transitada em julgado e não havendo requerimento da parte interessada, baixem-se e arquivem-se.
Publicada e registrada via sistema.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação do réu ante a ausência de interesse recursal.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data da movimentação registrada no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à 10ª Secretaria Inteligente no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16638341 Petição Inicial Petição Inicial 22080814221575200000016007664 16638352 01 - PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 22080814221649500000016007674 16638708 02 - CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO Documento de comprovação 22080814221680400000016007680 16638710 03 - PAUTAS DE FREQUENCIA Documento de comprovação 22080814221746600000016007682 16638717 04 - HISTORICO Documento de comprovação 22080814221800100000016007689 16638731 05 - CONTRATO CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de comprovação 22080814221853300000016007703 16638735 06 - CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 22080814221906100000016008057 16638741 07 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22080814222037900000016008063 16638747 08 - COMPROVANTE DE SIT.
CADASTRAL 2022 Documento de comprovação 22080814222096200000016008069 16639104 09 - ENQUADRAMENTO EPP Documento de comprovação 22080814222290900000016008076 16639117 10 - CERTIDÃO CARTORIO Documento de comprovação 22080814222402200000016008088 16639121 11 - BALANÇO SPEED DE 2021 Documento de comprovação 22080814222788300000016008092 16639124 12 - RECIBO 2021 Documento de comprovação 22080814222955800000016008095 17203182 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082818352187500000016547829 17203182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082818352187500000016547829 17696615 Petição (outras) Petição (outras) 22091416282360500000017017309 23012793 Despacho Despacho 23040801424207000000022091673 35261007 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121018365290400000033718636 38757849 Decisão Decisão 24022813173721300000037015431 39988807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031915182331200000038165374 39988808 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031915182357400000038165375 42917539 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051015322680600000040903505 42917546 AR - VALDINEI MEIRELES FIDELES Aviso de Recebimento (AR) 24051015322713200000040904161 42933151 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051015452707400000040918513 42949655 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051017484768600000040933756 42950346 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051018011847000000040934286 42950347 GUA DE REMESSA VALDINEI Comprovante de envio 24051018011868200000040934287 44347685 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060716101354500000042245248 44347692 [Central de Mandados] - Certidão 5025499-58.2022.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060716101371000000042245253 44434712 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060716170097800000042325885 45616179 Petição (outras) Petição (outras) 24062709590558600000043428040 45744541 Certidão Certidão 24062816153581000000043548096 48506636 Decisão Decisão 24081217342764800000046117313 48506636 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081217342764800000046117313 49922336 Petição (outras) Petição (outras) 24090311034305400000047432836 49942790 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090313450425300000047451839 49942791 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090313450466900000047451840 53857583 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111416464712400000051085674 53857588 Valdinei Aviso de Recebimento (AR) 24111416464727900000051085679 54735068 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111416533548600000051872841 55174589 Petição (outras) Petição (outras) 24112510424051900000052282423 55434985 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112813142728300000052525414 55434986 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112813142758000000052525415 61756045 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012312304050500000054845310 61756051 AR VALDINEI Aviso de Recebimento (AR) 25012312304069300000054845313 61759052 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012312501357200000054847908 61762729 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012313082516900000054850275 61762730 GUIA DE REMESSA VALDINEI Comprovante de envio 25012313082538100000054850276 63001113 Mandado NÃO entregue: 5497970 Expediente: 9555462 Certidão 25021200465878500000055972806 63244670 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021417045195900000056196356 65397269 Petição (outras) Petição (outras) 25032010440477000000058058171 66237602 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040114022028400000058804738 66239353 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040114022053400000058804739 69119338 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060514520793400000061360656 69119341 AR - VALDINEI MEIRELES FIDELES Aviso de Recebimento (AR) 25060514520817100000061360659 70343201 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060515002885900000062454995 70344188 Petição (outras) Petição (outras) 25060515051645700000062455337 70344191 Redesignação da audiência - VALDINEI MEIRELES FIDELIS Petição (outras) em PDF 25060515051676800000062455340 -
22/07/2025 09:02
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 17:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:43
Decorrido prazo de SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:00
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 14:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 17:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5025499-58.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP REQUERIDO: VALDINEI MEIRELES FIDELES Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO Nº: 5025499-58.2022.8.08.0024 REQUERENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP REQUERIDO: VALDINEI MEIRELES FIDELES DESTINATÁRIO (pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica) REQUERIDO: VALDINEI MEIRELES FIDELES Endereço: Nome: VALDINEI MEIRELES FIDELES Endereço: Rua Engenheiro Guilherme José Monjardim Varejão, 225, Ed. enseada Plaza, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-260 Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO da Requerente para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 12/06/2025 Hora: 17:15 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 8 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone.
OBSERVAÇÃO: de acordo com o art. 3º do Ato Normativo 64/2020, está autorizado o peticionamento por e-mail ao cartório ([email protected]) para fins de manifestação das requeridas, caso não seja habilitado advogado nos autos, caso em que o peticionamento deverá ocorrer diretamente no Sistema PJE, pelo meio eletrônico.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 1 de abril de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
01/04/2025 14:02
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/04/2025 14:02
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/04/2025 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 17:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:50
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5025499-58.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP REQUERIDO: VALDINEI MEIRELES FIDELES Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência da devolução do mandado de citação sem cumprimento e para dentro do prazo de 10 dias, fornecer novo endereço do requerido, sob pena de extinção processual.
VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
BETINA DUARTE SANTOS BASILIO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:08
Juntada de
-
23/01/2025 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/01/2025 12:30
Juntada de
-
12/12/2024 09:48
Decorrido prazo de SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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28/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/11/2024 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 13:45
Expedição de carta postal - citação.
-
03/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 13:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:12
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:01
Juntada de
-
10/05/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:42
Audiência Conciliação redesignada para 08/07/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/03/2024 15:18
Expedição de carta postal - citação.
-
19/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/02/2024 13:17
Processo Inspecionado
-
28/02/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 00:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/12/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2023 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 18:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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