TJES - 0012853-78.2012.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:32
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
20/02/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0012853-78.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOAdvogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO VARELLA CABRAL - ES5879, HUDSON RANGEL BELO - ES25738, LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 EXECUTADO: M.I.
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, MARCO ANTONIO NEVES FEITOSA, MARIA IRDISMAR MAGALHAES DE ALMEIDA FEITOSA D E S P A C H O Vistos em inspeção INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expor e requerer o que entender de direito, indicando as medidas executivas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC).
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
13/02/2025 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 10:51
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000373-54.2022.8.08.0008
Municipio de Barra de Sao Francisco
Fabio Sergio Fanti
Advogado: Elvecio Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2022 16:25
Processo nº 0006117-74.2020.8.08.0012
Jander Ferreira da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Danyelle de Souza Lirio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:19
Processo nº 0000367-47.2022.8.08.0004
Vania Franco de Battisti
Municipio de Anchieta
Advogado: Skarllaty Moraes de Alpoim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2023 00:00
Processo nº 5000753-52.2025.8.08.0047
Ademar Jacinto Muniz
Luiz Cezar Alves de Souza
Advogado: Marcio Monteiro da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2025 20:25
Processo nº 5000427-82.2022.8.08.0052
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Paulo Vaneli
Advogado: Maciel Ferreira Couto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 01:47