TJES - 0000367-47.2022.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000367-47.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS NEI MOREIRA TAVARES - DF36135, SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024 INTIMAÇÃO Dar ciência que o Alvará Eletrônico encontra-se disponível para saque.
Comunique a parte requerente para comparecer ao Banco BANESTES, munida de RG e CPF.
ANCHIETA-ES, 11 de julho de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/07/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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13/07/2025 02:45
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000367-47.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS NEI MOREIRA TAVARES - DF36135, SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024 INTIMAÇÃO Reitera intimação para dar ciência que o Alvará Eletrônico encontra-se disponível para saque.
Comunique a parte requerente para comparecer ao Banco BANESTES, munida de RG e CPF.
ANCHIETA-ES, 11 de junho de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 01:53
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:14
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000367-47.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS NEI MOREIRA TAVARES - DF36135, SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024 SENTENÇA Vistos etc.
Sentença proferida nos autos físicos.
Lançamento para fins de regularização junto ao PJE.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, com o objetivo de ver atualizados os valores recebidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob a alegação de que o pagamento efetuado pela parte executada não contemplaria a atualização monetária e os juros moratórios até a data do efetivo pagamento.
Contudo, verifica-se dos autos que a RPV foi expedida com base em cálculos devidamente homologados e o pagamento foi realizado dentro do prazo legal de dois meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que, uma vez efetuado o pagamento da RPV no prazo legal e na forma estabelecida na decisão homologatória, considera-se extinta a obrigação.
Eventual alegação de diferença ou saldo remanescente, quando não suscitada de forma fundamentada e tempestiva antes da expedição e cumprimento do requisitório, deve ser objeto de nova demanda autônoma, não sendo admissível a reabertura da fase executiva para rediscussão do crédito já satisfeito.
Ressalte-se que admitir sucessivas atualizações após o pagamento regular configuraria obrigação sem termo final, o que contraria os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
Diante do exposto, considerando que a obrigação foi regularmente satisfeita, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.ANCHIETA-ES, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 08:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 22:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 03:22
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:30
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000367-47.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS NEI MOREIRA TAVARES - DF36135, SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024 INTIMAÇÃO Dar ciência que o Alvará Eletrônico encontra-se disponível para saque.
Comunique a parte requerente para comparecer ao Banco BANESTES, munida de RG e CPF.
ANCHIETA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS NEI MOREIRA TAVARES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 14/10/2024.
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11/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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09/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:08
Processo Inspecionado
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25/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:15
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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