TJES - 5015331-33.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5015331-33.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO LAGES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária entre as partes acima apontadas, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o perito nomeado não aceitou o encargo (certidão no ID 55779840). 1.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão: a) Dr.
Glicio da Cru Soares, endereço: Rua Italina Pereira Motta, 440, sala 212, Shopping Plaza, Jardim Camburi – Vitória/ES, Telefone: (27) 3071-6600 (27) 99983-3334. b) Dr.
Manoel Nascimento Rocha, endereço: Avenida Nossa Sra.
Penha , 565, bairro: Praia do Canto, Telefone: (27) 99993-1733. c) Dr.
Paulo Cesar Laranja Leite, endereço: Rua Itagarcas, 399.
Itaparica - Vila Velha/ES CEP: 29102-170, Telefone: (27) 99971-9695. d) Dr.
Rogério Piontkowski, endereço: Avenida Joubert de Barros, 555 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-720, Telefone: (27) 999700-1873. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos às fls. 58/59.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
13/02/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:28
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/09/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
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06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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01/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 16:32
Processo Inspecionado
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20/07/2024 16:32
Nomeado perito
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20/07/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2023 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IAGO LAGES SILVA - CPF: *22.***.*76-38 (AUTOR).
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20/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer
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27/01/2023 16:59
Decisão proferida
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24/01/2023 13:01
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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