TJES - 5022783-92.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:04
Juntada de Ofício
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5022783-92.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS RAMOS, ANTONIO RAMOS SOBRINHO PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: DIONE DE NADAI - ES14900, LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação do LAUDO TÉCNICO de Id nº 63083137, bem como para manifestar quanto ao interesse na produção de prova oral.
VITÓRIA-ES, 19 de maio de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
19/05/2025 16:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 09:33
Juntada de Petição de laudo técnico
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14/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS SOBRINHO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5022783-92.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS RAMOS, ANTONIO RAMOS SOBRINHO PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: DIONE DE NADAI - ES14900, LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, foi encaminhada a intimação eletrônica Intimado(a/s) para ciência da designação da perícia médica nos autos dia 15/05/2025 às 11h a se realizar na Rua Humberto Pereira, 399, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES.
Tel- 3200-4252, com Dr.
PAULO CÉSAR LARANJA LEITE.
JUCIARA CRISTINA DE A.
INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
22/04/2025 17:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS SOBRINHO em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5022783-92.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS RAMOS, ANTONIO RAMOS SOBRINHO PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: DIONE DE NADAI - ES14900, LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária entre as partes acima apontadas, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Perito nomeado não aceitou o encargo, certidão no ID 55745489. 1.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão: a) Dr.
Paulo Cesar Laranja Leite, endereço: Rua Itagarcas, 399.
Itaparica - Vila Velha/ES CEP: 29102-170, Telefone: (27) 99971-9695. b) Dr.
Rogério Piontkowski, endereço: Avenida Joubert de Barros, 555 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-720, Telefone: (27) 999700-1873. c) Dr.
Glicio da Cru Soares, endereço: Rua Italina Pereira Motta, 440, sala 212, Shopping Plaza, Jardim Camburi – Vitória/ES, Telefone: (27) 3071-6600 (27) 99983-3334. d) Dr.
Manoel Nascimento Rocha, endereço: Avenida Nossa Sra.
Penha , 565, bairro: Praia do Canto, Telefone: (27) 99993-1733. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos às fls. 58/59.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
13/02/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RAMOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS SOBRINHO em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 17:33
Processo Inspecionado
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19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RAMOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS SOBRINHO em 09/04/2024 23:59.
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07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 13:02
Nomeado perito
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02/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
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05/05/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:57
Conclusos para decisão
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16/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 03:03
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 16:14
Juntada de Petição de Petições diversas
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03/03/2022 09:58
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2022 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2022 15:29
Conclusos para decisão
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16/12/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação Não Intervenção
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10/12/2021 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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10/12/2021 15:42
Processo Desarquivado
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10/12/2021 15:41
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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10/12/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 17:48
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2021 09:03
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 12:42
Expedição de citação eletrônica.
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20/10/2021 12:39
Expedição de citação eletrônica.
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19/10/2021 17:23
Decisão proferida
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19/10/2021 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2021 16:05
Conclusos para decisão
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18/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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