TJES - 5003537-25.2016.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5003537-25.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: DIEGO CARLOS PINASCO EXECUTADO: ENIS PASSOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO CARLOS PINASCO - ES11055 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Considerando que o Executado adimpliu os débitos tributários, conforme Declaração de Extinção de Execução Fiscal juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo Executado.
Caso não tenham sido pagas, deverá o contribuinte ser intimado a pagá-las, no prazo de 10 dias.
Se decorrido o prazo sem que haja pagamento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
Não sendo encontrado o Executado para ser intimado desta Sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, se não houver requerimento a apreciar.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do Executado, no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
P.R.I.
Cariacica, ES, 16 de setembro de 2022.
Juiz de Direito PAULO CÉSAR DE CARVALHO -
07/07/2025 13:13
Expedição de Edital - Intimação.
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11/02/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2024 14:47
Expedição de carta postal - intimação.
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06/12/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 15:07
Juntada de Petição de extinção do feito
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10/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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10/11/2021 17:26
Realizado cálculo de custas
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10/11/2021 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2021 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 14:28
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2020 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2020 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2020 14:09
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 17:54
Processo Inspecionado
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17/08/2018 13:58
Conclusos para despacho
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09/08/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 17:16
Processo Inspecionado
-
08/08/2017 17:40
Conclusos para despacho
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05/12/2016 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 16:29
Conclusos para despacho
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17/11/2016 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2016 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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