TJES - 5000764-02.2019.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5000764-02.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: MARIA APARECIDA DE NADAI EXECUTADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE NADAI - ES8216 SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a parte executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já quitados, como informado pela municipalidade exequente.
Custas processuais pelo(a) Demandado(a).
Caso não tenham sido pagas, deverá o(a) contribuinte ser intimado(a) para quitação, em 30 (trinta) dias.
Se decorrido o prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do(a) Executado(a), no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
P.
R.
I.
Cariacica-ES, 25/05/2023 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
07/07/2025 13:13
Expedição de Edital - Intimação.
-
28/01/2025 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 01:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/03/2024 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/03/2024 15:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
25/05/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 15:27
Processo Inspecionado
-
24/05/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 18:20
Juntada de Petição de razões finais
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/05/2023 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/11/2022 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/10/2022 17:46
Expedição de carta postal - citação.
-
18/07/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 20:41
Distribuído por sorteio
-
15/07/2019 20:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000084-03.2023.8.08.0036
Maria de Fatima Werneke Cattem
Municipio de Muqui
Advogado: Jose Rocha Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/03/2023 16:14
Processo nº 5000007-32.2025.8.08.0033
Chirlei Gomes Almeida
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Natan Carvalho Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2025 14:15
Processo nº 5003153-62.2016.8.08.0012
Municipio de Cariacica
Nelci Goncalves de Souza
Advogado: Gilmar de Souza Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2016 15:19
Processo nº 0046831-17.2014.8.08.0035
Municipio de Vila Velha
Jose Feliciano
Advogado: Henrique Zumak Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2014 00:00
Processo nº 5001013-03.2022.8.08.0026
Vonclei Pereira da Silva
Leliane Borges de Freitas da Silva
Advogado: Altamiro Ribeiro de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2022 13:59