TJES - 5003153-62.2016.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5003153-62.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: GILMAR DE SOUZA BORGES EXECUTADO: NELCI GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILMAR DE SOUZA BORGES - ES11399 SENTENÇA Considerando que a Executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Tributos Municipais juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios foram quitados, conforme comprovante nos autos.
Custas pela Executada.
Caso não tenham sido pagas, deverá a contribuinte ser intimada a pagá-las, no prazo de 10 dias.
Se decorrido o prazo sem que haja pagamento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
Não sendo encontrada a Executada para ser intimada desta Sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, se não houver requerimento a apreciar.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ da Executada, no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
P.R.I.
Cariacica, ES, 20 de outubro de 2022.
Juiz de Direito PAULO CÉSAR DE CARVALHO -
07/07/2025 13:14
Expedição de Edital - Intimação.
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11/02/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 16:12
Expedição de carta postal - intimação.
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31/05/2023 17:11
Processo Reativado
-
31/05/2023 17:11
Desentranhado o documento
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31/05/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 10:34
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2021 17:08
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 10:59
Juntada de Petição de extinção do feito
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17/12/2020 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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28/01/2020 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2019 16:44
Expedição de carta postal - citação.
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24/08/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 16:08
Processo Inspecionado
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16/08/2018 18:07
Conclusos para despacho
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09/08/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 15:24
Processo Inspecionado
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08/08/2017 14:47
Conclusos para despacho
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05/12/2016 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 12:54
Conclusos para despacho
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17/11/2016 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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