TJES - 5002507-60.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002507-60.2022.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLAVIA SALES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA BARCELLOS SONEGHET - ES6419, ANSELMO TABOSA DELFINO - ES6808, JOAO LUIS CAETANO - ES8629 REQUERIDO: GISELE MONTEIRO DA SILVA TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO Nesta data, compareceu neste cartório, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) CURADOR(A), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da expedição deste documento, em virtude da presente medida protetiva.
QUALIFICAÇÃO DO INTERDITADO(A) Nome: GISELE MONTEIRO DA SILVA CPF: *58.***.*63-39 Portador(a) de CID: CID F72.1 Grau de Parentesco com o curador(a):irmã Data da decisão que deferiu a curatela provisória: 01/07/2022 QUALIFICAÇÃO DO CURADOR(A) Nome: FLÁVIA SALES DA SILVA CPF: (*03.***.*62-14) Endereço: Rua Rio Santa Maria, 13, Fátima, ARACRUZ - ES - CEP: 29192-204.
COMPROMISSO Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei.
Fico ciente, ainda, de que compete a mim, curadora, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor.
A curadora deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de valor fixado na decisão judicial deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748 do Código Civil.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a) aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções.
Deverá a curadora observar os limites da curatela, sendo patrimoniais e negociais do interditando, devendo ser observadas suas vontades, potencialidades e habilidades, conforme art. 755, I e II do CPC/2015.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, Aracruz/ES, 03 de julho de 2025 THAITA CAMPOS TREVIZAN JUIZ DE DIREITO FLÁVIA SALES DA SILVA CURADORA -
07/07/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 01:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:57
Juntada de Mandado - Intimação
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20/12/2024 11:12
Decorrido prazo de ANSELMO TABOSA DELFINO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 11:12
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS SONEGHET em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 11:12
Decorrido prazo de JOAO LUIS CAETANO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 10:24
Juntada de Petição de laudo técnico
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05/10/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA SALES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:37
Expedição de Mandado - intimação.
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06/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS SONEGHET em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANSELMO TABOSA DELFINO em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO LUIS CAETANO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:17
Decorrido prazo de BERTA LUCIA GUIMARAES MUNIZ em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 08:40
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 20/06/2024 15:30 Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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09/07/2024 14:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 14:14
Processo Inspecionado
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20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de habilitações
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07/05/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:57
Juntada de Mandado
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29/04/2024 15:27
Juntada de Mandado
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09/04/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:52
Processo Inspecionado
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21/03/2024 08:18
Audiência Depoimento Pessoal designada para 20/06/2024 15:30 Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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07/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 01:26
Decorrido prazo de FLAVIA SALES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 19:11
Conclusos para decisão
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16/05/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 11:58
Decorrido prazo de FLAVIA SALES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:53
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 08:53
Decorrido prazo de GISELE MONTEIRO DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:33
Decorrido prazo de FLAVIA SALES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 01:41
Decorrido prazo de FLAVIA SALES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:44
Decisão proferida
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14/06/2022 17:46
Conclusos para decisão
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14/06/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:48
Conclusos para decisão
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12/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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