TJES - 5053271-25.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5053271-25.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE - ES12566 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. 2) A requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 3) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 4) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 5) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 6) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Diligencie-se.
DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56941356 Petição Inicial Petição Inicial 24122311120132300000053920354 56941380 Documentos Pessoais Documento de comprovação 24122311120158000000053921278 56941381 ANA MARIA WILDHAGEN RESUMO CALC Documento de comprovação 24122311120185400000053921279 56941385 Requerimento PASEP Documento de comprovação 24122311120197800000053921283 56941387 Extrato e Microfilmagem PASEP Documento de comprovação 24122311120212600000053921285 56941388 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 78 Documento de comprovação 24122311120255500000053921286 56941389 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 79 Documento de comprovação 24122311120274000000053921287 56941390 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 80 Documento de comprovação 24122311120293600000053921288 56941391 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 80-2 Documento de comprovação 24122311120311700000053921289 56941392 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 81 Documento de comprovação 24122311120329200000053921290 56941394 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 82 Documento de comprovação 24122311120345800000053921292 56941396 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 82- Documento de comprovação 24122311120365600000053921294 56941398 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 84-85 Documento de comprovação 24122311120387100000053921296 56941399 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 86-87 Documento de comprovação 24122311120407300000053921297 56941400 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 88-89 Documento de comprovação 24122311120424400000053921298 56941401 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 90-91 Documento de comprovação 24122311120444100000053921299 56941402 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 92 Documento de comprovação 24122311120459900000053921300 56941754 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 93 Documento de comprovação 24122311120478500000053921302 56941755 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 94 Documento de comprovação 24122311120493800000053921303 56941757 FICHAS FINANCEIRAS - ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO - 94 em diante Documento de comprovação 24122311120511300000053921305 56941758 Ficha Financeira IPAMV Documento de comprovação 24122311120522700000053921606 56941759 09.
AUDITORIA INTERNA - BANCO DO BRASIL - INGERÊNCIA PASEP Documento de comprovação 24122311120542300000053921607 57063930 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010815280888200000054040821 -
18/02/2025 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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