TJES - 5021826-91.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:30
Juntada de Alvará
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29/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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25/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5021826-91.2021.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: WAL MART BRASIL LTDA PERITO: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263-D, WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
No evento de ID nº 65644352, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ora embargado, aduziu que não foi intimado da decisão de ID nº 26887000, que deferiu a produção da prova pericial, facultando às partes a possibilidade de apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. 2.
Após, no evento de ID nº 68628846, o perito juntou o laudo e requereu a expedição de alvará dos seus honorários. 3.
Pois bem, o Embargado, de fato, não foi intimado da decisão de ID nº 26887000.
Por esse motivo, DEFIRO o requerimento de ID nº 65644352, devendo a Secretaria vinculada a esta Vara regularizar a situação exposta, devolvendo-se o prazo para a Fazenda Pública apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 4.
Mantenho por ora, a validade do laudo pericial apresentado no ID nº 68628846, podendo o mesmo ser alterado ou complementado em caso de apresentação de quesitos pela parte embargada. 5.
Por fim, diante da necessidade de sanar a irregularidade apontada pela Fazenda Pública no ID 65644352, defiro o levantamento de apenas 50%(cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários periciais. 6.
Do exposto: 6.1.
Intime-se o embargado (Estado do Espírito Santo) da decisão de ID 26887000. 6.2.
Intimem-se as partes do laudo pericial anexado no ID 68628846. - Intimem-se. - Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 16 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito -
18/06/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:58
Processo Inspecionado
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20/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de laudo técnico
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de WALTERLENO MAIFREDE NORONHA em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:38
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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18/02/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5021826-91.2021.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: WAL MART BRASIL LTDA PERITO: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263-D, WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 DESPACHO - Cumpra-se a integralidade da decisão de ID 26887000, intimando o perito acerca do depósito dos honorários pericias (ID 31391927), bem como para dar início à produção da prova técnica.
VITÓRIA-ES, 11 de setembro de 2024.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
12/02/2025 18:17
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 10:03
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 11:44
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
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15/02/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 18:17
Juntada de Petição de Produção de provas
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14/03/2022 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2022 15:52
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 04/03/2022 23:59.
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09/02/2022 19:15
Juntada de Petição de Petições diversas
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07/02/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2022 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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17/12/2021 17:53
Proferida Decisão Saneadora
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14/10/2021 08:41
Conclusos para decisão
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14/10/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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