TJES - 0518269-58.2002.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0518269-58.2002.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA MARIA GAVA CALIXTO REQUERENTE: ELIANE AUGUSTA DIAS BICALHO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 EXECUTADO: LUIZ CARLOS MARTINS, MARIA ANGELA LOUREIRO MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO PENNA LUCAS - ES8653 DESPACHO Cuida-se de ação, cuja parte exequente requereu a penhora do imóvel, conforme petição de id 47833532.
Pois bem.
Para se permitir a penhora por termo nos autos, recomenda-se a juntada de certidão atualizada para garantia da efetividade da jurisdição e prevenção de danos a terceiros.
Nesse sentido: «[…] 1.
Em razão da segurança jurídica, da efetividade da atividade jurisdicional e do poder geral de cautela conferido ao magistrado, é cabível a exigência de certidão imobiliária atualizada relativa ao imóvel penhorado. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que determinou diligência (TJMG; AGIN 1.0024.10.708672-0/001; Rel.
Des.
Caetano Levi Lopes; Julg. 02/04/2013; DJEMG 15/04/2013)» Sendo assim, deverá a parte exequente diligenciar a respeito quando, somente depois, será apreciado o requerimento de penhora.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ -
07/07/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 17:49
Apensado ao processo 0005213-10.2005.8.08.0035
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03/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:01
Apensado ao processo 0005212-25.2005.8.08.0035
-
26/10/2023 15:01
Apensado ao processo 0503463-47.2004.8.08.0035
-
26/10/2023 15:01
Apensado ao processo 0503441-86.2004.8.08.0035
-
25/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2002
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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