TJES - 5000913-47.2023.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000913-47.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILIA GAMA CESCONETTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado do(a) REQUERENTE: LEILA XAVIER MAIA MONTE - ES17397 DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 53420224.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Requerente alega ter firmado contrato de prestação de serviços para entrega de marmitex e lanches, cuja quitação se daria por cheque no valor de R$ 5.070,00, que foi devolvido pelo motivo 21 (cheque sustado ou revogado).
A petição inicial faz menção à existência de "nota fiscal expedida na época".
Contudo, não há nos autos qualquer documento que ampare tais alegações.
Assim, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, anexando os documentos que comprovem a relação jurídica e o crédito alegado, em especial: a) Cópia do contrato de prestação de serviços mencionado na inicial; e b) Cópia da nota fiscal referente aos serviços prestados.
Transcorrido o prazo, conclusos.
Ao Cartório para remover o MPES dos autos.
Cumpra-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
07/07/2025 16:47
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:12
Processo Inspecionado
-
11/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA em 24/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014909-50.2016.8.08.0014
Bs Construtora e Empreendimentos LTDA - ...
Nobre Seguradora do Brasil S.A - em Liqu...
Advogado: Pedro Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2016 00:00
Processo nº 5003431-81.2021.8.08.0014
Tiago Bianchi Romanha
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Advogado: Ricardo Carlos Machado Bergamin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2021 19:20
Processo nº 5005680-68.2022.8.08.0014
Jose Xavier
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Bianca Vallory Limonge Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2022 16:27
Processo nº 5019239-82.2025.8.08.0048
Cicero Alves de Araujo
Multiplus Protecao Veicular
Advogado: Igo Moreira de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2025 20:49
Processo nº 5010711-84.2023.8.08.0030
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Wesley de Oliveira Nascimento
Advogado: Vanessa Maria Barros Gurgel Zanoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2023 09:15