TJES - 5013428-69.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013428-69.2023.8.08.0030 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: A.
L.
G.
REPRESENTANTE: TAILANE LIBERATO SEGRINI REQUERIDO: AFONSO FERNANDES GERA Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, Advogado do(a) REQUERIDO: ALICE LEITE LAZARO - ES39647 DECISÃO Inicialmente, determino à Secretaria que proceda à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", a fim de adequar o registro do feito à sua fase atual.
RECEBO o pedido de Cumprimento de Sentença de ID 72085613, que visa compelir o executado a cumprir as obrigações de fazer e não fazer estipuladas no título executivo judicial (sentença homologatória de acordo de IDs 48741163 e 63200608), notadamente no que tange ao regime de convivência com a filha menor.
A exequente alega o descumprimento reiterado do acordo, pleiteando a intimação do executado para o fiel cumprimento, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: (i) INTIME-SE o executado, na pessoa de sua advogada constituída, para que cumpra, de imediato e fielmente, o regime de convivência estabelecido na sentença transitada em julgado, abstendo-se de praticar os atos de descumprimento descritos pela exequente. (ii) Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar justificativa acerca do alegado descumprimento. (iii) Fica o executado desde já ADVERTIDO que a reiteração da conduta ou a ausência de justificativa plausível ensejará a fixação de multa diária (astreintes), nos termos do art. 537 do CPC, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo descumprimento reportado e comprovado nos autos, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias para assegurar a efetividade da decisão e, primordialmente, o melhor interesse da criança.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 15:58
Processo correicionado
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19/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:41
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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01/02/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AFONSO FERNANDES GERA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:05
Homologada a Transação
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15/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 12:45 Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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02/07/2024 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
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02/07/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 12:45 Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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21/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 07:14
Decorrido prazo de ALICE LIBERATO GERA em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:37
Processo Inspecionado
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19/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 09:45
Processo Inspecionado
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03/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 15:21
Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2024 12:30 Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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14/03/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:58
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 12:30 Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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02/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 14:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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