TJES - 5004552-48.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para ANTONIO JOSE CHRIST - CPF: *58.***.*47-15 (EXECUTADO) e VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - CPF: *73.***.*00-30 (EXEQUENTE).
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22/03/2025 01:48
Decorrido prazo de VALMIR SILVA COUTINHO GOMES em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:51
Publicado Sentença - Carta em 18/02/2025.
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20/02/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5004552-48.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR SILVA COUTINHO GOMES EXECUTADO: ANTONIO JOSE CHRIST Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por VALMIR SILVA COUTINHO GOMES em face de ANTONIO JOSE CHRIST, partes qualificadas nos autos.
Em manifestação no ID 51081773 as partes informaram que entabularam acordo, requerendo a homologação da avença e a extinção do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
A princípio, verifico que o acordo celebrado entre VALMIR SILVA COUTINHO GOMES e ANTONIO JOSE CHRIST, não apresenta vícios, estando, portanto, em conformidade com os ditames da Lei.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes cujos termos se encontram no ID 51081773 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b” c/c os artigos 771 e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1070/2024) -
14/02/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 12:54
Processo Inspecionado
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13/02/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ANTONIO JOSE CHRIST - CPF: *58.***.*47-15 (EXECUTADO) e VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - CPF: *73.***.*00-30 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CHRIST em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:21
Expedição de Mandado - intimação.
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08/08/2024 17:07
Processo Inspecionado
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08/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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