TJES - 5014207-10.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5014207-10.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: HOZEIAS GUALBERTO DE SOUZA PASSO Endereço: Rua Setenta e Três, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-258 Advogado do(a) AUTOR: THIELY NASCIMENTO MONTEIRO - RJ233787 REQUERIDO Nome: B2W COMPANHIA DIGITAL Endereço: Rua Henry Ford, 643, Galpão de Estocagem Docas F03 A F18 L06 E L07, Presidente Altino, OSASCO - SP - CEP: 06210-108 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, Ala A, 17 a 21 andares, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Endereço: Via Vereador Joaquim Costa, 65, Campina Verde, CONTAGEM - MG - CEP: 32150-240 Nome: ROCCAS ELETRONICA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rua Luciano das Neves, 959, - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-201 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por HOZEIAS GUALBERTO DE SOUZA PASSO em face de AMERICANAS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BELMICRO TECNOLOGIA S/A. e ROCCAS ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA., no qual o autor requer a substituição imediata de um monitor de computador que apresentou defeito.
O autor alega que adquiriu o produto em 24 de maio de 2024, juntamente com uma garantia estendida.
O equipamento apresentou defeito em 30 de março de 2025, e, apesar de encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto não foi realizado no prazo legal de 30 dias.
Aduz, ainda, que a fornecedora se comprometeu a trocar o produto, o que não ocorreu até o momento do ajuizamento da ação.
Decido.
Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito do autor se evidencia pelos documentos que acompanham a petição inicial, que comprovam a compra do produto e da garantia estendida (notas fiscais e e-mails), bem como as tentativas frustradas de solucionar o vício na esfera administrativa (conversas por aplicativo de mensagens e e-mails).
Ademais, constata-se que o produto estava dentro do prazo de garantia legal do fornecedor, com vigência até 24/05/2025, conforme documento de ID 72127979.
O perigo de dano reside no fato de que o autor utiliza o monitor para trabalho, como fonte de renda complementar, e a privação do uso do bem lhe causa prejuízos, frustrando a legítima expectativa de utilização do produto adquirido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés, de forma solidária, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a substituição do produto defeituoso (Monitor 19.5 led, Widescreen, 75Hz, 2ms, hd, hdmi, vga, vesa, Ajuste de inclinação 3green M195WHD) por outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Deferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 18/08/2025 * Horário: 13:00 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 3 de julho de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
07/07/2025 19:50
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 15:14
Expedição de Comunicação via correios.
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07/07/2025 15:14
Expedição de Comunicação via correios.
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07/07/2025 15:14
Expedição de Comunicação via correios.
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07/07/2025 15:14
Expedição de Comunicação via correios.
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07/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:14
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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