TJES - 5022511-31.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ZEILA MARIA RODRIGUES ALVES MATOS em 19/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:05
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5022511-31.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZEILA MARIA RODRIGUES ALVES MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312, LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 REQUERIDO: ILZELENE DOS SANTOS SA Nome: ILZELENE DOS SANTOS SA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 347, Apt702, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora tornou-se carecedora de ação, por falta de interesse superveniente da parte requerente.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso Vl, do Código de Processo Civil, por falta de interesse superveniente da parte autora.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Transitado em julgada, arquive-se observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha-ES, 21 de janeiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
12/02/2025 18:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2025 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:13
Decorrido prazo de ZEILA MARIA RODRIGUES ALVES MATOS em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015465-28.2024.8.08.0000
Maria Genir Oliva de Souza
Fazenda Publica do Estado de Espirito SA...
Advogado: Leonardo Bressanelli Guimaraes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 13:37
Processo nº 5013597-15.2024.8.08.0000
Municipio de Colatina
Ricardo Malavasi Chieppe Silva
Advogado: Kerley Christina Bendinelli Auer
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2024 10:42
Processo nº 5002091-97.2025.8.08.0035
Juliano Zanetti Dantas
Elgin SA
Advogado: Alexandre Felix de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 19:32
Processo nº 5000744-21.2022.8.08.0007
Banco do Brasil S/A
Geraldo Bartelli
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2022 15:13
Processo nº 5000484-09.2022.8.08.0050
Alair Nunes de Jesus
Municipio de Viana
Advogado: Gracelia Maria Conte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2022 15:24