TJES - 5022952-07.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5022952-07.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: KARLA CRISTINA NOVOA MOTTE LIMA, ADILSON ARAUJO DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ANDRADE SOARES - ES24747 DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o original do título de crédito em cartório, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida.
Assim sendo, após original apresentado, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado.
Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetem-se os autos à Contadoria.
Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062415400455900000063499276 CNH-e (2) Documento de Identificação 25062415400492900000063501826 Procuracao Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062415400518800000063501839 Comp Resid Documento de comprovação 25062415400542500000063501828 Contrato_Final_de_Locacao_-_Marine_1002_19_03_24_assinado_assinado Jud Documento de comprovação 25062415400566600000063501830 Relatório de Débitos - Marine 1002 Liquidação em PDF 25062415400591000000063501832 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070215235251000000063974831 Nome: BRUNO OLIVEIRA ROCHA Endereço: Rua Lúcio Bacelar, 171, 1002, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-030 Nome: KARLA CRISTINA NOVOA MOTTE LIMA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1596, apto 1402, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: ADILSON ARAUJO DA CRUZ Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1596, apto 1402, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
08/07/2025 15:58
Expedição de Mandado - Citação.
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08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:02
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 17:23
Expedição de Comunicação via correios.
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07/07/2025 17:23
Expedição de Comunicação via correios.
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07/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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