TJES - 0000418-95.2012.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0000418-95.2012.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE EXECUTADO: AMARILDO LACERDA DE BARBOSA DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando o pedido de renúncia apresentado pela exequente ID. 66135993 ao recebimento dos valores excedentes, e estando este devidamente formalizado, DEFIRO o referido pedido.
Por conseguinte, DETERMINO que o Cartório proceda à retificação do ofício requisitório já expedido, Concluída a elaboração, INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, com a devida CERTIFICAÇÃO nos autos, REQUISITE-SE ao executado o pagamento dos valores no prazo legal de dois meses, ficando os montantes à disposição deste juízo.
REQUISITE-SE, ainda, o pagamento das custas e despesas processuais, por meio de RPV.
Cumpridas as determinações, intimadas as partes e certificado o decurso do prazo para manifestação, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do exequente e/ou do advogado constituído, conforme discriminado, mediante requerimento e comprovação do depósito, não havendo impugnação.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
Após, concluso para extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 12:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de AMARILDO LACERDA DE BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 19:08
Processo Inspecionado
-
11/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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