TJES - 0019597-03.2012.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de EPAMINONDAS PERES MARTINS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:02
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0019597-03.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EPAMINONDAS PERES MARTINS, BANCO ITAUCARD S.A.
INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO EUGENIO MODENESI FILHO - ES13039 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Cuido de ação revisional ajuizada por Epaminondas Peres Martins em face de Banco Itaucard S.A., na qual foi proferida sentença que declarou a abusividade da cobrança de serviços de terceiro e da tarifa de avaliação, determinando-se a revisão do contrato por liquidação para recálculo das parcelas, além de condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% da condenação (fls. 116/123 e 165/170).
No id 33475870, pedido de liquidação da sentença formulado pelo autor.
Pois bem.
Evolua-se a classe processual para liquidação de sentença.
Determino a intimação das partes, nos termos do art. 510 do CPC, para, no prazo de 15 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, especificando de forma clara e inteligível as parcelas pagas, os índices aplicados e as tarifas a serem restituídas, separadamente, observando, ainda, os termos da sentença, sob pena de ser nomeado perito para dirimir a questão, fazendo saber que o silêncio ensejará o arquivamento do feito ou o acolhimento dos cálculos da parte contrária, conforme for o caso.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 17:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:28
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:17
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017849-51.2018.8.08.0035
Eliana Andrade Siqueira Medici
Joao Siqueira
Advogado: Vanessa Brasil da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:26
Processo nº 5000352-40.2016.8.08.0024
Municipio de Vitoria
Ronaldo Maia Lima
Advogado: Leonardo Soares Costa Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2016 17:31
Processo nº 5024503-26.2023.8.08.0024
Edson Vander Pimentel Meneguci
Rosineia de Paulo
Advogado: Gabriela Gomes Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2023 11:27
Processo nº 0002059-86.2024.8.08.0012
Ekos - Tecnologia e Reciclagens LTDA
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Michele Souza Soares Guasti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/10/2024 00:00
Processo nº 5005610-78.2024.8.08.0047
Hilton Soares Siqueira
Carlos Cassiano Lopes Machado
Advogado: Maiko Goncalves de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 17:20