TJES - 5032475-77.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5032475-77.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORION MARTINS MOLINA REQUERIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RENZO REGIANI VIOLA BORGO - ES32522 Advogado do(a) REQUERIDO: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO - RJ127658 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, não obstante o requerimento de ID nº 64837730 para aplicação da revelia, entendo que a pena não deve ser aplicada neste caso concreto.
Isso porque a validade da citação/intimação pessoal via Domicílio Judicial Eletrônico direcionada às pessoas jurídicas de direito privado deve conter a ciência expressa do citando em até 03 (três) dias úteis.
Caso contrário, o ato deve ser realizado de outras formas, nos termos do art. 20, §3º da Resolução nº 455/2022 do CNJ.
Na espécie, a citação/intimação foi realizada diretamente pelo PJe, e não através do Domicílio Judicial Eletrônico, de modo que o sistema registrou o aperfeiçoamento após 10 (dez) dias corridos, o que não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado.
Sendo assim, indefiro o pedido de aplicação de revelia.
Prosseguindo, considerando que já houve a triangularização processual, com apresentação de Contestação pela requerida, e diante dos Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, entendo dispensável a designação de nova audiência de conciliação.
Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que as partes poderão apresentar eventual proposta de acordo através de instrumento apto à homologação por este Juízo.
Deste modo, como a requerida já informou em Contestação que não possui outras provas a serem produzidas, INTIME-SE a parte autora para informar se pretende produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, devendo especificar a pertinência das mesmas.
Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins, e, sendo pleiteado o julgamento antecipado pelo requerente, que venham para julgamento/sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
Endereço: Rua Aleixo Netto, 269, - até 417 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-115 Requerente(s): Nome: ORION MARTINS MOLINA Endereço: Rua Cacaueiro, 42, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-623 -
08/07/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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30/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ORION MARTINS MOLINA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 19:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 19:16
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ORION MARTINS MOLINA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:01
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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