TJES - 5009810-41.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Adalto Dias Tristao - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Gabinete Des.
UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO PROCESSO Nº 5009810-41.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GABRIEL DE SOUZA MARTINS COATOR: 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI Advogado do(a) PACIENTE: JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - ES18229-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de GABRIEL DE SOUZA MARTINS, com expresso pedido liminar, apontando como autoridade coatora o JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES.
Alega, em síntese, excesso de prazo para prolação da sentença, e requer a concessão do direito de responder ao processo em liberdade (Id. 14376511).
Informações da autoridade coatora no Id n.º 14554791.
Eis o breve relatório.
Passo a julgar monocraticamente o presente feito, utilizando, por analogia, a regra do art. 932, inc.
III, do CPC, c⁄c o art. 3º, do CPP.
Após consulta ao sítio eletrônico de acompanhamento processual desta Corte (PJe de 1º Grau), constatei que, em 4/7/2025, houve a prolação de sentença condenatória nos autos da ação penal originária, nº 0000205-30.2024.8.08.0021 (Id. 14598187).
E consoante a jurisprudência das Cortes Superiores, a superveniência de sentença penal condenatória conduz à prejudicialidade do habeas corpus.
Nesse sentido, cito precedente do C.
STJ: AgRg no RHC: 157779 MA, Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, Data de Julgamento: 15/2/2022).
Destaco, outrossim, que não visualizei constrangimento ilegal flagrante, capaz de subsidiar a concessão da ordem de ofício.
Diante do exposto, na forma preconizada pelo art. 74, inciso XI, do RITJES c/c art. 932, inciso III, do CPC, julgo PREJUDICADA a presente ação, por perda superveniente do objeto.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Desembargador -
08/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 13:43
Prejudicado o recurso
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08/07/2025 10:33
Juntada de Sentença
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07/07/2025 18:27
Conclusos para decisão a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
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07/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:50
Conclusos para decisão a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
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30/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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30/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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30/06/2025 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2025 19:01
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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27/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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27/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:59
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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27/06/2025 18:58
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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27/06/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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27/06/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 17:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/06/2025 19:07
Conclusos para decisão a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
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25/06/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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