TJES - 5021488-49.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para HENRIQUE ALVES DE MELO - CPF: *77.***.*71-51 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUS
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12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5021488-49.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Wellington Nascimento de Siqueira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 73.969,64 (setenta e três mil, novecentos e sesenta e nove reais e sesenta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 78.074,75 (setenta e oito mil e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), na classe de créditos quirografários e em favor de Wellington Nascimento de Siqueira, bem como o valo de R$ 15.614,95 (quinze mil seiscentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), na classe de créditos trabalhista e em favor de Henrique Alves de Melo (id 63255894).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39223005).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 65937970 e 63409077). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 78.074,75 (setenta e oito mil e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), na classe de créditos quirografários e em favor de Wellington Nascimento de Siqueira, bem como o valo de R$ 15.614,95 (quinze mil seiscentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), na classe de créditos trabalhista e em favor de Henrique Alves de Melo, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:11
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido de WELLINGTON NASCIMENTO DE SIQUEIRA - CPF: *47.***.*76-59 (REQUERENTE).
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22/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 01:13
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DE SIQUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:44
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5021488-49.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência notadamente o Parecer do Administrador Judicial acostado sob id 63255894.
Vitória - ES, 17 de fevereiro de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
17/02/2025 17:14
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:58
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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07/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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12/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES DE MELO em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 14:38
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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