TJES - 5009070-86.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE GARCIA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ODETE NEVES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5009070-86.2021.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ODETE NEVES DA SILVA, JOSE GARCIA DA SILVA REQUERIDO: ADALBERTO GALAZZI, EDMAR GALAZZI, MARCELLA PIMENTEL GALAZZI, GEOVANE PIMENTEL GALAZZI, HELENA LUCIA GALAZZI DO PRADO, EUCINEIA GALAZZI VIEIRA, UMBERTO GALAZZI DESPACHO Cuido de ação de usucapião ajuizada por Odete Neves da Silva e José Garcia da Silva em face de Adalberto Galazzi, Edmar Galazzi, Marcela Pimentel Galazzi, Geovane Pimentel Galazzi, Helena Lúcia Galazzi Prado, Elcinéia Galazzi Vieira e Umberto Galazzi, pretendendo usucapir o imóvel situado na Rua Lourival de Almeida, n. 47, Flexal I, Cariacica/ES.
Os autores afirmam possuir, de forma mansa e pacífica, por mais de 10 anos ininterruptos, a posse do referido imóvel.
Aduz, ainda, que possui justo título e boa fé, tendo firmado contrato particular de promessa de compra e venda com a genitora dos réus, Geraldina Pimentel Galazzi (id. 9902205).
Nessa senda, sustenta ser necessário o ajuizamento da usucapião para registro da propriedade.
Ocorre que a ação de usucapião não me parece o meio adequado para a obtenção da tutela jurisdicional pretendida, já que a aquisição da propriedade do imóvel pode ser obtida de forma derivada, especialmente ante a ciência e anuência de todos os herdeiros, como se vê nos id. 11593320/11593349.
Nesse sentido é o precedente do TJES, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
BEM IMÓVEL.
AQUISIÇÃO DERIVADA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1. - Não há interesse/utilidade no ajuizamento da ação de usucapião para que se reconheça a aquisição originária da propriedade do imóvel objeto da lide, porque a aquisição pode ser formalizada pela forma derivada.
Não obstante tenham os réus apresentado contestação, constata-se nos elementos dos autos que eles não negam a venda da área e não resistem à pretensão dos autores de obtenção do domínio. 2. - Embora a boa fé das pessoas nas relações sociais em geral seja presumida e de elementos dos autos indicarem serem os autores pessoas humildes (lavradores), eles, aparentemente, em conluio com os réus e provavelmente induzidos por terceiro (s), valeram-se da ação de usucapião como estratégia para não enfrentar os entraves burocráticos para a aquisição do domínio pela forma derivada, porque a área pretendida íntegra área maior, do que decorre necessidade, entre outras, de desmembramento e de abertura de matrícula no Registro de Imóveis. 3. - Recurso desprovido. (TJ-ES - APL: 00010313920108080056, Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 27/02/2018, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2018) Ao que depreendo dos documentos colacionados aos autos, os autores firmaram contrato de promessa de compra e venda com a efetiva proprietária do bem, não havendo oposição de seus herdeiros. À vista disso, em razão do disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação dos autores para se manifestarem acerca do interesse processual, no prazo comum de 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de janeiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 21:24
Processo Inspecionado
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16/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 14:05
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 14:05
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 13:10
Juntada de Informações
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26/05/2023 11:26
Processo Inspecionado
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18/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:20
Conclusos para despacho
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08/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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