TJES - 5001833-28.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5001833-28.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANDERSON COSER GAUDIO INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: AMANDA BUZATTO SANTOS RIBEIRO - ES32495, REGIS QUIRINO SOBRINHO - ES30890 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte autora peticiona nos autos requerendo o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente (id. 65103785) e, subsequentemente, informa a constituição de nova patrona.
Compulsando os autos, verifico que a controvérsia remanescente cinge-se à cobrança de saldo devedor oriundo do pagamento intempestivo e a menor efetuado pelo executado.
O exequente deu início à fase de cumprimento de sentença pleiteando o montante de R$35.941,52 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme petição e cálculos de id. 19070629.
Intimado para pagamento (id. 24725257), o executado permaneceu inerte, com o transcurso do prazo para adimplemento voluntário em 05 de junho de 2023.
Posteriormente, em 20 de junho de 2023, o réu realizou um depósito judicial no valor de R$ 34.941,52 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), ou seja, fora do prazo legal e em quantia inferior à originalmente executada.
A conduta do executado atrai a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, os quais devem incidir sobre o valor total do débito, e não apenas sobre a diferença não paga.
Em diversas oportunidades (ids 27526175 e 65103785), o exequente pleiteou o pagamento do saldo devedor, apresentando, por fim, na petição de id. 65103786, planilha de cálculo atualizada que aponta como devido o montante de R$12.317,94 (doze mil, trezentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), em 17 de março de 2025.
Considerando que o executado foi intimado para manifestação e permaneceu silente quanto aos cálculos apresentados, acolho como correto o valor apontado pela parte exequente.
Intime-se o requerido, Banco Bradesco Financiamentos S.A, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 12.317,94 (doze mil, trezentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), a ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de novos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de se proceder à penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e retornem os autos conclusos para a efetivação das medidas constritivas.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em prol da parte autora.
Intimem-se as partes.
VITÓRIA-ES, data conforme assinaturaa eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:48
Decorrido prazo de REGIS QUIRINO SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/05/2024 06:10
Decorrido prazo de ANDERSON COSER GAUDIO em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:40
Desentranhado o documento
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25/04/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 15:37
Juntada de Alvará
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25/04/2024 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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04/05/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:11
Transitado em Julgado em 25/10/2022 para ANDERSON COSER GAUDIO - CPF: *23.***.*51-68 (REQUERENTE) e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
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31/10/2022 10:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/09/2022 10:22
Julgado procedente em parte do pedido de ANDERSON COSER GAUDIO - CPF: *23.***.*51-68 (REQUERENTE).
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20/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
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19/06/2022 20:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
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19/06/2022 20:47
Decorrido prazo de ANDERSON COSER GAUDIO em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 16:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/05/2022 20:24
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 14:33
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2022 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2022 15:51
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 21:05
Conclusos para decisão
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04/03/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:56
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 21:53
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
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25/01/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 21:21
Distribuído por sorteio
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24/01/2022 21:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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