TJES - 5013473-58.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5013473-58.2023.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELCIO COIMBRA DE FREITAS, PATRICIA GONCALVES ARAUJO DE FREITAS REU: ESTERLINA MARIA DE FREITAS DO NASCIMENTO, MARIA CRISTINA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MARIO CESAR GOULART DA MOTA - ES14263 DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 5013473-58.2023.8.08.0035 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238 do Código Civil Requerente: ELCIO COIMBRA DE FREITAS e ELCIO COIMBRA DE FREITAS.
Tempo de posse: há mais de 33 (trinta e três) anos.
Imóvel: (primeiro pavimente) da Rua Cristóvão Colombo, n.º 865, bairro Cristóvão Colombo, Vila Velha/ES Planta e ART: planta no ID n° 25989095 e 25989096.
ART no ID n° 25989094.
Proprietário registral: não informou, uma vez que não juntada a certidão do RGI.
Confrontantes do imóvel: a) De frente: Rua Cristovão Colombo. b) Fundos: lote 7 e 12, sendo lote 07 - Geraldo Battestin e lote 08 Jair Frank. c) Lado direito: lote 10 - Josias Brunoro. d) Lado esquerdo: Rua ESTERLINA MARIA DE FREITAS DO NASCIMENTO.
Assistência: sim, ID n° 44576629.
Despacho inicial: ID n° 25364328.
A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, não.
Estado, não.
Município, não.
Manifestação do Ministério Público: não.
Certidão de ID n° 61416148, informa que a requerida Maria Cristina de Freitas não foi citada.
Certidão de ID n° 61416148, informa que a requerida Esterlina Maria de Freitas do Nascimento também não foi citada.
A requerente apresentou petição no ID n° 62114618, requerendo a citação por edital das requeridas, afirmando que tomou conhecimento de que ambas residem atualmente nos Estados Unidos da América (EUA) e que não mantém contato com elas. É o relatório.
Passo às deliberações pertinentes: Compulsando os autos, verifica-se que a autora requereu a citação por edital das requeridas.
Contudo, não comprovou que estejam em local incerto e não sabido.
Assim, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o CPF para fins de atualização do endereço por intermédio dos sistemas on line.
Verifico que a parte requerente não juntou aos autos a certidão de registro do imóvel ou a certidão negativa de registro.
Assim, determino a intimação do autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão de registro do imóvel indicando o antigo proprietário ou, na sua ausência, a certidão negativa.
Ademais, observa-se, conforme petição de ID n° 49882632, que os confrontantes teriam assinado e reconhecido firma na planta do imóvel objeto da presente ação, o que, em tese, dispensaria suas citações.
Contudo, é necessário o comparecimento das partes nos autos, com a devida procuração.
Constata-se, ainda, a ausência de manifestação da Fazenda Pública Municipal e Estadual, bem como do Ministério Público.
Dessa forma, determino que, após a juntada da certidão de registro do imóvel pelo requerente, sejam notificadas as Fazendas Públicas Municipal e Estadual para que se manifestem quanto ao eventual interesse no imóvel.
Por fim, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
08/07/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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06/07/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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01/03/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIO CESAR GOULART DA MOTA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIO CESAR GOULART DA MOTA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 01:31
Juntada de Certidão
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17/01/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 01:12
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:59
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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22/05/2024 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES ARAUJO DE FREITAS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:42
Decorrido prazo de ELCIO COIMBRA DE FREITAS em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 18:52
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
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31/05/2023 21:12
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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