TJES - 0003714-28.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA MELO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE MEDICI TOSCANO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA MELO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:44
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Informações
-
20/02/2025 12:46
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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20/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0003714-28.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: FELIPE MEDICI TOSCANO, ALEXANDRE SILVA MELO Advogados do(a) REU: SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462, WALLACE CALMON ROZETTI - ES15818 Advogado do(a) REU: TATIANA COSTA JARDIM - ES12040 DESPACHO (Servindo este para eventual expedição de carta, mandado e ofício.) Segue, em anexo, informações pertinentes ao habeas corpus de nº 5001990-68.2025.8.08.0000, conforme solicitadas.
Encaminhe-se, via Malote Digital, para o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Uma vez que venceu o prazo determinado por este Juízo no despacho de ID 61796942 e, em razão do habeas corpus impetrado não houve decisão preliminar, determino que se proceda a intimações das doutas defesas do paciente ALEXANDRE e do corréu FELIPE para apresentação das alegações finais, no prazo legal, tendo em vista que a instrução criminal está finda e o Órgão Ministerial já apresentou memoriais finais.
Diligencie-se.
Vitória/ES, Data Registrada no Sistema.
LUIZ GUILHERME RISSO Juiz de Direito -
19/02/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:08
Juntada de Informações
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0003714-28.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: FELIPE MEDICI TOSCANO, ALEXANDRE SILVA MELO Advogados do(a) REU: SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462, WALLACE CALMON ROZETTI - ES15818 Advogado do(a) REU: TATIANA COSTA JARDIM - ES12040 DESPACHO (Servindo este para eventual expedição de carta, mandado e ofício.) Despacho, ao ID 54994468, determinando a intimação da douta defesa do acusado ALEXANDRE SILVA MELO para que depositasse os valores dos honorários do perito nomeado na decisão de ID 52654758, ou, havendo discordância, justificasse, além de que deveria indicar assistente técnico e formulação quesitação.
Ao ID 56133219, a supracitada defesa indicou assistente técnico e apresentou os quesitos, porém se irresignou em relação aos honorários periciais, alegando que o depósito viola o princípio da presunção de inocência e a própria natureza do processo penal, que somente admite a cobrança de custas se o réu for condenado (art. 804 do CPP).
O Ministério Público, ao ID 61240110, indicou assistente técnico, conforme determinado.
POIS BEM.
Com relação ao não pagamento do perito do Juízo, não pode prosperar as alegações da douta defesa, uma vez que requereu a produção da prova.
O perito não trabalhará gratuitamente e tal evento não se relaciona com as custas processuais.
Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento dos honorários indicados, sobe pena de indeferimento da prova solicitada.
Ademais, uma vez que a defesa do acusado ALEXANDRE forneceu novo endereço de e-mail pertencente à UM INVESTIMENTOS, oficie-se à referida empresa, através do e-mail “[email protected]”, conforme determinado na decisão de ID 52654758.
Isto posto, intime-se a douta defesa do acusado ALEXANDRE.
Por fim, intime-se o Ministério Público para formular os quesitos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, Data Registrada no Sistema.
LUIZ GUILHERME RISSO Juiz de Direito -
13/02/2025 18:17
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:51
Apensado ao processo 0006893-33.2023.8.08.0024
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10/07/2024 07:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/05/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
21/05/2024 13:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:12
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:30
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/04/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 16:41
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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09/04/2024 16:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/05/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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09/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:38
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 04/04/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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05/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:06
Decorrido prazo de WALLACE CALMON ROZETTI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:06
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:21
Decorrido prazo de TATIANA COSTA JARDIM em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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01/03/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/04/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/02/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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29/02/2024 13:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:33
Decorrido prazo de WANDER RODRIGUES BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:22
Decorrido prazo de TATIANA COSTA JARDIM em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
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23/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:31
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:31
Decorrido prazo de WALLACE CALMON ROZETTI em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/02/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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