TJES - 5021826-77.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021826-77.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ERICO SILVA OLIVEIRA Nome: ERICO SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA OURO PRETO, 25, CASA, DIVINOPOLIS, SERRA - ES - CEP: 29177-216 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71786630 Petição Inicial Petição Inicial 25062713315642400000063742385 71786631 1_Petição Inicial_3693670192 Petição inicial (PDF) 25062713315712700000063742386 71786633 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062713315817100000063742388 71786638 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25062713315922000000063742393 71786640 4_1_Documento_CONTRATO_3693670192_parte_1 Documento de comprovação 25062713320012100000063742395 71788303 4_1_Documento_CONTRATO_3693670192_parte_2 Documento de comprovação 25062713320109300000063742405 71788309 4_1_Documento_CONTRATO_3693670192_parte_3 Documento de comprovação 25062713320190000000063744211 71788311 4_1_Documento_CONTRATO_3693670192_parte_4 Documento de comprovação 25062713320273400000063744213 71788330 4_1_Documento_CONTRATO_3693670192_parte_5 Documento de comprovação 25062713320374800000063744228 71788334 4_1_Documento_CONTRATO_3693670192_parte_6 Documento de comprovação 25062713320459800000063744231 71788337 4_2_Documento_EXTRATO_3693670192 Documento de comprovação 25062713320574900000063744234 71788338 4_3_Documento_GRAVAME_3693670192 Documento de comprovação 25062713320655400000063744235 71788340 4_4_Documento_DETRAN_3693670192 Documento de comprovação 25062713320734800000063744237 71788342 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3693670192_ERICO_SILVA_OLIVEIRA_542,4300_COMPROVANTE_3693670192 Juntada de Guia em PDF 25062713320810400000063744238 71788344 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_3693670192_ERICO_SILVA_OLIVEIRA_542,4300_GUIA_3693670192 Juntada de Guia em PDF 25062713320899700000063744240 71788952 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25063010564570300000063744982 -
08/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:53
Expedição de Mandado - Citação.
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08/07/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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