TJES - 5016589-78.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5016589-78.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor Nome: IRACILDA IGNEZ KOHLER Endereço: Rua Itamaraty, 188, Apt. 101, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-595 Advogado do(a) INTERESSADO: RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - ES18488 Réu Nome: PLINIO CIRINEU KOHLER Endereço: Avenida Santa Luzia, 749, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-385 Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA BRUMATTI LAMPIER - ES12156 DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos e etc.
Cuido de ação de extinção de condomínio ajuizada por Iracilda Ignez Kohler em face de Plínio Cirineu Kohler.
A autora afirmou que as partes adquiriram um lote cujos frutos sempre foram partilhados na proporção de 50% para cada.
Contudo, desde 2018 o réu se recusa a repassar sua parte do aluguel.
Com isso, pugnou pela extinção do condomínio com a possibilidade de adjudicação do bem por um dos condôminos ou sua venda a terceiros; bem como a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente à metade dos aluguéis recebidos a partir de outubro/2018, no total de R$ 36.950,00.
Custas iniciais quitadas (id 16696492).
Decisão no id 18511399 deferindo a tutela de urgência.
O réu apresentou contestação no id 23270118 e suscitou a falta de interesse de agir.
No mérito, afirmou que fez obras no imóvel na monta de R$ 77.000,00, acordando com a autora, verbalmente, que receberia os aluguéis integrais a fim de ser ressarcido da cota parte devida por ela.
Afirmou que isso ocorreu até 2022, quando a autora lhe enviou documento de próprio punho acerca do acordo financeiro, dando quitação até março/2022 e pactuando que a partir de abril/2022 50% dos aluguéis seriam repassados para ela.
Negou que tenha feito uso unilateral do imóvel e aduziu que a autora é quem lhe deve, pois os aluguéis recebidos foram insuficientes para compensar todas as despesas que teve com o imóvel.
Nessa senda, requereu a improcedência da pretensão autoral e formulou pedido contraposto para que a autora seja condenada ao pagamento de R$ 21.423,71, bem como de multa por litigância de má-fé.
Termo de audiência de conciliação infrutífera no id 23370108.
Réplica no id 24119846.
O pedido contraposto não foi recebido, conforme decisão do id 24393300, sendo as partes instadas a especificarem suas provas No id 30814877, a autora aduziu o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da lide.
O réu, a seu turno, refutou a alegação de descumprimento e pediu prova oral (id 31489157).
Na sequência foi designada audiência de instrução e julgamento, contudo, a prova não foi produzida porque as partes pediram a suspensão do feito para tratativas de acordo (id 41035022).
O acordo não foi concretizado e a autora, no id 67765735, requereu o julgamento do feito.
Pois bem. À partida, chamo o feito à ordem e passo ao seu saneamento na forma do art. 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir uma vez que a prévia tentativa de solução do conflito, embora aconselhável, não é condição para ajuizamento da ação.
Ademais, o réu se opõe integralmente à pretensão autoral, revelando a existência de lide entre as partes e, assim, a necessidade do provimento judicial para solucioná-la.
Inexistem outras questões prejudiciais, processuais ou preliminares pendentes, especialmente porque já houve manifestação sobre a inadequação do pedido contraposto, conforme decisão do id 24393300.
As questões de fato controvertidas são: a) despesas unilaterais do réu com obras no imóvel; b) acordo verbal de recebimento integral do aluguel pelo réu e por qual período.
Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, inc.
I e II, do CPC.
Defiro a prova oral requerida pelo réu consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, as quais deve arrolar em 5 dias, sob pena de não serem ouvidas, atentando-se as partes para a limitação prevista no art. 357, §6º do CPC.
As questões de direito controvertidas são: a) extinção do condomínio; b) divisão dos frutos.
Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC, se for o caso.
Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025 às 14:30h, devendo o patrono da parte que arrolou a testemunha ser advertido, ainda, sobre a incumbência do art. 455 do CPC e seu §3º.
Outrossim, intime-se a autora com a advertência do art. 385, §1º do CPC.
Cumpra-se como carta/mandado.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 04 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16696471 Petição Inicial Petição Inicial 22080917373366800000016062151 16696486 RG Documento de Identificação 22080917373381600000016062516 16696487 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22080917373394000000016062517 16696489 Comprovante de endereço Documento de comprovação 22080917373412600000016062519 16696492 Guia de custas Juntada de Guia em PDF 22080917373427700000016062522 16696494 Comprovante de pagamento das custas Documento de comprovação 22080917373435900000016062524 16696496 Escritura Documento de comprovação 22080917373447000000016062526 16696497 IPTU Documento de comprovação 22080917373461400000016062527 16696500 Negativa de pendências Documento de comprovação 22080917373472000000016062530 17052473 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082316365953800000016402898 18511399 Decisão Decisão 22101417543732300000017798600 19237002 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110810294002000000018493228 19237453 Mandado - Citação Mandado - Citação 22110810294044200000018493229 19237454 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110810294065500000018493230 19261098 Ciência da Decisão de ID 18511399 Petição (outras) 22110815361427900000018516117 19298814 Ciência da Decisão de ID 18511399 Petição (outras) 22110914002800100000018551397 21844010 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021712092984900000020981851 22404527 Habilitação nos autos Petição (outras) 23030706384569900000021514540 22429281 Habilitações Habilitações 23030714440693400000021537878 22429293 PROCURAÇÃO PLINIO KOHLER Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23030714440709800000021537890 22429295 CNH PLINIO Documento de Identificação 23030714440728600000021537892 22429299 COMPROVANTE RESIDENCIA PLINIO Documento de comprovação 23030714440743500000021537896 22637305 CUMPRIMENTO LIMINAR Petição (outras) 23031310442280000000021735167 22638003 CONTRATO DE LOCACAO DO IMOVEL PLINIO Documento de comprovação 23031310442309400000021735961 22638005 GUIA CUMPRIMENTO LIMINAR Documento de comprovação 23031310442333900000021735963 22715729 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031413321193800000021809882 22718105 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031413444614700000021812058 22718152 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031413551714800000021812104 22719116 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4162825 - Capa Mandado 23031413551725900000021812817 22719128 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4162825 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 23031413551743300000021812829 22719136 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4162825 - Informações - plinio cir (2) Informações 23031413551766500000021812837 22792115 Ciência - intimação equivocada Petição (outras) 23031515520424000000021881922 23270118 Contestação Contestação 23032808232796800000022335185 23270125 CONTRATO FINANCIAMENTO PLINIO Documento de comprovação 23032808232821100000022335191 23270126 RECIBO PRESTAÇÃO SERVIÇOS STENIO PLINIO Documento de comprovação 23032808232867900000022335192 23270136 FOTOS OBRA TERRENO PLINIO Documento de comprovação 23032808232890900000022335202 23270138 ACORDO PROPOSTO - ESCRITO PELA AUTORA Documento de comprovação 23032808232915000000022335204 23270141 3º ALTERAÇÃO CONTRATUAL PKF Documento de comprovação 23032808232937500000022335407 23270143 PLANILHA ATUALIZADA DEBITOS PLINIO IRACILDA Documento de comprovação 23032808232967400000022335409 23370108 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23033017434778100000022430053 23759855 Petição (outras) Petição (outras) 23041012524971300000022802927 23779881 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23041015470901700000022821700 24119846 Réplica Réplica 23041909233238900000023146712 24119848 CNPJ.empresa do requerido Documento de comprovação 23041909233258900000023146714 24393300 Decisão Decisão 23042816142298700000023407255 24393300 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042816142298700000023407255 30814877 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23091414315824900000029518199 31052978 Manifestação - Ministério Público Petição (outras) 23091916252156900000029744232 29921754 PRODUÇAO PROVAS Petição (outras) 23092715212331000000028674842 31489157 PETIÇÃO PLINIO - PRODUÇÃO PROVAS E CUMPRIMENTO LIMINAR Petição (outras) em PDF 23092715212360800000030157458 32487642 Decisão Decisão 23110613311586600000031102305 32487642 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110613311586600000031102305 34165824 Ciência Petição (outras) 23112017171468600000032684657 35379677 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121214095078400000033436907 35378950 ComprovanteEmissaoAlvara Alvará 23121214095095600000033830789 35379653 ComprovanteEmissaoAlvara 2 Alvará 23121214095115400000033830792 35379677 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121214095078400000033436907 36166157 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24010917195408400000034583527 36982177 Petição (outras) Petição (outras) 24012509364936900000035351422 36982183 PLINIO GUIAS Documento de comprovação 24012509364961200000035351428 40846507 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040415581853600000038965873 40846540 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4846216 - Capa Mandado 24040415581869400000038965904 40846549 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4846216 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24040415581892300000038966913 40847258 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4846216 - IRACILDA - Informações Informações 24040415581914100000038966921 40961252 Petição (outras) Petição (outras) 24040813432696500000039072532 40961853 guias plinio fev24 e março24 Documento de comprovação 24040813432716300000039072533 41035022 5016589782022 Termo de Audiência com Ato Judicial 24040917513963100000039141489 41035015 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24040917514033900000039141482 43492226 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052016184862600000041442718 48050594 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080518005821400000045693975 50576772 Certidão Certidão 24091212265670000000047561496 50576754 AlvaraJudicialEletronico 22443691 Alvará 24091212265685300000048039424 50576755 AlvaraJudicialEletronico 22443709 Alvará 24091212265701200000048039425 50576772 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091212265670000000047561496 61374080 Certidão Certidão 25011614093208800000054496439 67765735 Petição (outras) Petição (outras) 25042516321112800000060165434 -
11/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5016589-78.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor Nome: IRACILDA IGNEZ KOHLER Endereço: Rua Itamaraty, 188, Apt. 101, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-595 Advogado do(a) INTERESSADO: RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - ES18488 Réu Nome: PLINIO CIRINEU KOHLER Endereço: Avenida Santa Luzia, 749, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-385 Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA BRUMATTI LAMPIER - ES12156 DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos e etc.
Cuido de ação de extinção de condomínio ajuizada por Iracilda Ignez Kohler em face de Plínio Cirineu Kohler.
A autora afirmou que as partes adquiriram um lote cujos frutos sempre foram partilhados na proporção de 50% para cada.
Contudo, desde 2018 o réu se recusa a repassar sua parte do aluguel.
Com isso, pugnou pela extinção do condomínio com a possibilidade de adjudicação do bem por um dos condôminos ou sua venda a terceiros; bem como a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente à metade dos aluguéis recebidos a partir de outubro/2018, no total de R$ 36.950,00.
Custas iniciais quitadas (id 16696492).
Decisão no id 18511399 deferindo a tutela de urgência.
O réu apresentou contestação no id 23270118 e suscitou a falta de interesse de agir.
No mérito, afirmou que fez obras no imóvel na monta de R$ 77.000,00, acordando com a autora, verbalmente, que receberia os aluguéis integrais a fim de ser ressarcido da cota parte devida por ela.
Afirmou que isso ocorreu até 2022, quando a autora lhe enviou documento de próprio punho acerca do acordo financeiro, dando quitação até março/2022 e pactuando que a partir de abril/2022 50% dos aluguéis seriam repassados para ela.
Negou que tenha feito uso unilateral do imóvel e aduziu que a autora é quem lhe deve, pois os aluguéis recebidos foram insuficientes para compensar todas as despesas que teve com o imóvel.
Nessa senda, requereu a improcedência da pretensão autoral e formulou pedido contraposto para que a autora seja condenada ao pagamento de R$ 21.423,71, bem como de multa por litigância de má-fé.
Termo de audiência de conciliação infrutífera no id 23370108.
Réplica no id 24119846.
O pedido contraposto não foi recebido, conforme decisão do id 24393300, sendo as partes instadas a especificarem suas provas No id 30814877, a autora aduziu o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da lide.
O réu, a seu turno, refutou a alegação de descumprimento e pediu prova oral (id 31489157).
Na sequência foi designada audiência de instrução e julgamento, contudo, a prova não foi produzida porque as partes pediram a suspensão do feito para tratativas de acordo (id 41035022).
O acordo não foi concretizado e a autora, no id 67765735, requereu o julgamento do feito.
Pois bem. À partida, chamo o feito à ordem e passo ao seu saneamento na forma do art. 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir uma vez que a prévia tentativa de solução do conflito, embora aconselhável, não é condição para ajuizamento da ação.
Ademais, o réu se opõe integralmente à pretensão autoral, revelando a existência de lide entre as partes e, assim, a necessidade do provimento judicial para solucioná-la.
Inexistem outras questões prejudiciais, processuais ou preliminares pendentes, especialmente porque já houve manifestação sobre a inadequação do pedido contraposto, conforme decisão do id 24393300.
As questões de fato controvertidas são: a) despesas unilaterais do réu com obras no imóvel; b) acordo verbal de recebimento integral do aluguel pelo réu e por qual período.
Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, inc.
I e II, do CPC.
Defiro a prova oral requerida pelo réu consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, as quais deve arrolar em 5 dias, sob pena de não serem ouvidas, atentando-se as partes para a limitação prevista no art. 357, §6º do CPC.
As questões de direito controvertidas são: a) extinção do condomínio; b) divisão dos frutos.
Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC, se for o caso.
Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025 às 14:30h, devendo o patrono da parte que arrolou a testemunha ser advertido, ainda, sobre a incumbência do art. 455 do CPC e seu §3º.
Outrossim, intime-se a autora com a advertência do art. 385, §1º do CPC.
Cumpra-se como carta/mandado.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 04 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16696471 Petição Inicial Petição Inicial 22080917373366800000016062151 16696486 RG Documento de Identificação 22080917373381600000016062516 16696487 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22080917373394000000016062517 16696489 Comprovante de endereço Documento de comprovação 22080917373412600000016062519 16696492 Guia de custas Juntada de Guia em PDF 22080917373427700000016062522 16696494 Comprovante de pagamento das custas Documento de comprovação 22080917373435900000016062524 16696496 Escritura Documento de comprovação 22080917373447000000016062526 16696497 IPTU Documento de comprovação 22080917373461400000016062527 16696500 Negativa de pendências Documento de comprovação 22080917373472000000016062530 17052473 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082316365953800000016402898 18511399 Decisão Decisão 22101417543732300000017798600 19237002 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110810294002000000018493228 19237453 Mandado - Citação Mandado - Citação 22110810294044200000018493229 19237454 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110810294065500000018493230 19261098 Ciência da Decisão de ID 18511399 Petição (outras) 22110815361427900000018516117 19298814 Ciência da Decisão de ID 18511399 Petição (outras) 22110914002800100000018551397 21844010 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021712092984900000020981851 22404527 Habilitação nos autos Petição (outras) 23030706384569900000021514540 22429281 Habilitações Habilitações 23030714440693400000021537878 22429293 PROCURAÇÃO PLINIO KOHLER Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23030714440709800000021537890 22429295 CNH PLINIO Documento de Identificação 23030714440728600000021537892 22429299 COMPROVANTE RESIDENCIA PLINIO Documento de comprovação 23030714440743500000021537896 22637305 CUMPRIMENTO LIMINAR Petição (outras) 23031310442280000000021735167 22638003 CONTRATO DE LOCACAO DO IMOVEL PLINIO Documento de comprovação 23031310442309400000021735961 22638005 GUIA CUMPRIMENTO LIMINAR Documento de comprovação 23031310442333900000021735963 22715729 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031413321193800000021809882 22718105 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031413444614700000021812058 22718152 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031413551714800000021812104 22719116 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4162825 - Capa Mandado 23031413551725900000021812817 22719128 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4162825 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 23031413551743300000021812829 22719136 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4162825 - Informações - plinio cir (2) Informações 23031413551766500000021812837 22792115 Ciência - intimação equivocada Petição (outras) 23031515520424000000021881922 23270118 Contestação Contestação 23032808232796800000022335185 23270125 CONTRATO FINANCIAMENTO PLINIO Documento de comprovação 23032808232821100000022335191 23270126 RECIBO PRESTAÇÃO SERVIÇOS STENIO PLINIO Documento de comprovação 23032808232867900000022335192 23270136 FOTOS OBRA TERRENO PLINIO Documento de comprovação 23032808232890900000022335202 23270138 ACORDO PROPOSTO - ESCRITO PELA AUTORA Documento de comprovação 23032808232915000000022335204 23270141 3º ALTERAÇÃO CONTRATUAL PKF Documento de comprovação 23032808232937500000022335407 23270143 PLANILHA ATUALIZADA DEBITOS PLINIO IRACILDA Documento de comprovação 23032808232967400000022335409 23370108 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23033017434778100000022430053 23759855 Petição (outras) Petição (outras) 23041012524971300000022802927 23779881 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23041015470901700000022821700 24119846 Réplica Réplica 23041909233238900000023146712 24119848 CNPJ.empresa do requerido Documento de comprovação 23041909233258900000023146714 24393300 Decisão Decisão 23042816142298700000023407255 24393300 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042816142298700000023407255 30814877 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23091414315824900000029518199 31052978 Manifestação - Ministério Público Petição (outras) 23091916252156900000029744232 29921754 PRODUÇAO PROVAS Petição (outras) 23092715212331000000028674842 31489157 PETIÇÃO PLINIO - PRODUÇÃO PROVAS E CUMPRIMENTO LIMINAR Petição (outras) em PDF 23092715212360800000030157458 32487642 Decisão Decisão 23110613311586600000031102305 32487642 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110613311586600000031102305 34165824 Ciência Petição (outras) 23112017171468600000032684657 35379677 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121214095078400000033436907 35378950 ComprovanteEmissaoAlvara Alvará 23121214095095600000033830789 35379653 ComprovanteEmissaoAlvara 2 Alvará 23121214095115400000033830792 35379677 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121214095078400000033436907 36166157 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24010917195408400000034583527 36982177 Petição (outras) Petição (outras) 24012509364936900000035351422 36982183 PLINIO GUIAS Documento de comprovação 24012509364961200000035351428 40846507 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040415581853600000038965873 40846540 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4846216 - Capa Mandado 24040415581869400000038965904 40846549 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4846216 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24040415581892300000038966913 40847258 5016589-78.2022.8.08.0012 - Mandado 4846216 - IRACILDA - Informações Informações 24040415581914100000038966921 40961252 Petição (outras) Petição (outras) 24040813432696500000039072532 40961853 guias plinio fev24 e março24 Documento de comprovação 24040813432716300000039072533 41035022 5016589782022 Termo de Audiência com Ato Judicial 24040917513963100000039141489 41035015 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24040917514033900000039141482 43492226 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052016184862600000041442718 48050594 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080518005821400000045693975 50576772 Certidão Certidão 24091212265670000000047561496 50576754 AlvaraJudicialEletronico 22443691 Alvará 24091212265685300000048039424 50576755 AlvaraJudicialEletronico 22443709 Alvará 24091212265701200000048039425 50576772 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091212265670000000047561496 61374080 Certidão Certidão 25011614093208800000054496439 67765735 Petição (outras) Petição (outras) 25042516321112800000060165434 -
08/07/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
08/07/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
-
04/07/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de IRACILDA IGNEZ KOHLER em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:30
Decorrido prazo de IRACILDA IGNEZ KOHLER em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:18
Processo Inspecionado
-
24/04/2024 14:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
09/04/2024 17:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/04/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:58
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de RENACHEILA DOS SANTOS SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 17:19
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 05:42
Decorrido prazo de IRACILDA IGNEZ KOHLER em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:41
Decorrido prazo de PLINIO CIRINEU KOHLER em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
06/11/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:35
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
24/08/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 16:14
Processo Inspecionado
-
28/04/2023 16:14
Decisão proferida
-
19/04/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 09:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:50
Audiência Mediação realizada para 28/03/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
30/03/2023 17:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
30/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:55
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 13:32
Juntada de Informações
-
13/03/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:44
Juntada de Petição de habilitações
-
17/02/2023 12:09
Juntada de Informações
-
17/02/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 12:06
Juntada de Informações
-
24/12/2022 02:12
Decorrido prazo de RENACHEILA DOS SANTOS SOARES em 14/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:29
Expedição de Mandado - citação.
-
08/11/2022 10:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/11/2022 10:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/11/2022 10:05
Audiência Mediação designada para 28/03/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
14/10/2022 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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